[email protected]
  •  Depoimentos
  • Central de Atendimento
Cartório Online Brasil
  • Iniciar Pedido
  • Calculador de Preços
  • Blog
  •  Certidões
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento
    • Certidão de Óbito
    • Certidão de Inteiro Teor
    • Certidão de Imóvel
    • Certidão de Protesto
    • Busca de Certidão
Escolha uma Página

Certidão de Nascimento ao emitir RG: É preciso atualizar?

por Cartório Online Brasil | jun 22, 2021 | Certidão Civil, Certidões

certidão de nascimento

Para os cidadãos de nova viagem, podem surgir muitas dúvidas no momento de emitir o RG, e uma das mais comuns é sobre a necessidade de atualizar a Certidão de Nascimento antes de fazer o RG.

Mesmo para quem já tem o documento, existe a questão de onde e como é possível atualizar a certidão antes de solicitar o RG.

Trouxemos aqui todas as informações necessárias para você não ter mais dúvidas sobre se é preciso ou não a atualização da Certidão de Nascimento.

Certidão de Nascimento atualizada ao emitir RG é necessária?

Se engana quem pensa que a Certidão de Nascimento é apenas um papel para registrar que alguém nasceu, pois sim, é necessário atualizar a certidão para solicitar o RG.

Para ser considerada válida, é necessário que a certidão tenha sido expedida recentemente e o motivo é muito simples.

O órgão emissor do RG confere na certidão se houve algum tipo de mudança de dados da pessoa, como o nome, que pode ser alterado nos casos de casamento, separação ou divórcio.

Como já é bem sabido de todo brasileiro, a Carteira de Identidade é um dos documentos mais importantes do cidadão, com ele é comprovado que aquela pessoa pertence a sociedade.

É com o RG que tiramos a maioria dos outros documentos, como Carteira de Trabalho, CNH e Certidão de Casamento.

A Carteira de Identidade revela que você tem vínculo em um banco do Registro Geral, registro esse de todos os cidadãos do país, ele mostra que você tem identificação perante a lei como um civil.

O RG é tão importante que é o segundo documento que temos, legalmente, na vida.

Para realizar o registro da pessoa no assento de nascimentos, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil.

Apesar de não ser em todos os lugares, muitos hospitais possuem um trabalho conveniado com certos Cartórios de Registro, o que facilita muito a vida dos pais no momento de registrar o filho no cartório.

A primeira via da certidão, assim como da maioria dos documentos, é gratuita e muito simples de solicitar.

Basta que os dois pais ou apenas um compareçam no local indicado pelo cartório para fazer o registro tendo em posse os seguintes documentos:

  • Documentos de identidade dos pais
  • Declaração de nascido vivo, que é emitida pelo hospital apenas
  • Certidão de Nascimento, se houve a mesma.

Esse documento é indispensável de ser feito, e muito prático e rápido também.

Só com a certidão é que se torna possível ser cidadão e adquirir todos os outros documentos.

Pode parecer estranho, mas existe segunda via deste documento, visto que é somente através da segunda via que é possível atualizar os dados da mesma.

Para conseguir a segunda via é mais rápido e prático que na primeira.

Qualquer cartório online disponibiliza essa facilidade, é só preencher os dados online do formulário, pagar as taxas referentes e aguardar a chegada do documento.

Como é feita a primeira via do RG?

Cada estado possui seu local adequado para solicitar o RG, então veja qual o local certo de onde você mora para poder solicitar a sua.

Esses locais variam bastante, podendo ser do Detran, Secretaria de Segurança Pública e para quem é de São Paulo, até mesmo o Poupatempo emite o documento.

Como dito no começo, a maioria das primeiras vias de documentos são gratuitas, então o solicitante do RG precisa apenas portar fotos 3X4 e a certidão atualizada.

Em caso de menores de idade, estes devem estar acompanhados do responsável legal.

Para emitir a segunda via do RG, é necessário que o solicitante informe o motivo antes de tudo.

Se for apenas atualização, é preciso que vá ao órgão que emitiu a primeira via e apresentar o documento antigo.

Caso seja de fato uma segunda via de perda, é preciso apresentar declaração de perda, roubo ou extravio.

Provavelmente será cobrada uma taxa para segunda via, depende do estado.

É importante enfatizar que em ambos os casos é necessário portar a Certidão de Nascimento atualizada, é adequado atualizar a certidão antes de qualquer outra coisa.

Acompanhe mais artigos no nosso blog!

Cartório Online Brasil

Olá! Sou um dos autores oficiais do blog. Estou aqui para mantê-lo informado sobre assuntos referentes a certidões e procedimentos relacionados!

Posts recentes

  • Quanto custa uma certidão de nascimento de inteiro teor apostilada?
  • Onde fica o nome do cartório na certidão de nascimento?
  • Quais certidões são pedidas na ação de usucapião extraordinária?
  • Posso autenticar documento em qualquer cartório?
  • Certidão de antecedentes criminais é pedida nos documentos para nomeação em cargo público?
Certidão Online Brasil
Site Seguro
Forma de Envio

INSTITUCIONAL

Envio do Comprovante
Depoimentos
Sobre nós
Blog
Links Úteis

TIRE DÚVIDAS

Acompanhar Pedido
Central de Atendimento
Dúvidas Frequentes
Política de Privacidade
Termos de Contratação

INFORMAÇÕES

Calculador de Preço
Busca de Certidão
Seja um Afiliado

Formas de Pagamento

cartão de crédito Cartão de Crédito
boleto bancário Boleto Bancário
depósito bancário Depósito Bancário
bandeiras de bancos e cartões
outras formas de pagamento

REDES SOCIAS

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

INSCREVA-SE

Certidão Online Brasil © 2025 | JTK Negócios - 22.400.525/0001-57 | Pinheiro Preto/SC - 89570-000 | [email protected]