A certidão de união estável é um documento que vai comprovar a união de duas pessoas perante a lei e é indispensável para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo.
Com esse documento, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muitas outras coisas.
Diante disso, é cada vez mais comum encontrar casais optando pela união estável.
Quer saber mais detalhes sobre a certidão de união estável? Prossiga com a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.
Como fazer uma certidão de união estável pela internet?
Pela internet, você pode solicitar a segunda via da sua certidão de união estável da seguinte forma:
- Clique em pedir certidão união estável
- Selecione o “Estado do registro”
- Informe a “Cidade do Registro” e “Cartório do Registro”
- Informe também o “Nome completo do cônjuge 1” e “CPF do cônjuge 1” bem como o “Nome completo do cônjuge 2” e “CPF do cônjuge 2”
- Defina a “Data da União Estável”
- Selecione para que a certidão será utilizada para: Conversão em Casamento, Preciso Atualizar, Apresentar em Processo, Compra e Venda de Imóvel ou Outro
- Informe os “Dados Complementares” se houver
- Coloque seu “Seu nome completo”, “Seu e-mail” e clique em “SOLICITAR BUSCA”
- Após a busca, você pode escolher a forma de pagamento e envio.
A estimativa de preço da certidão da união estável é a partir de R$ 198,40 sem contar os custos relacionados ao envio do documento.
Para ter uma breve noção relacionado aos custos, considere utilizar a nossa ferramenta do site, a Calculadora de Valores das Certidões!
Certidão de União Estável: O que é?
A certidão de união estável é um documento de caráter público responsável por oficializar a união de um casal perante a justiça.
É com ela, que os envolvidos no relacionamento conseguem comprovar a união e desfrutar benefícios como por exemplo, participação no plano de saúde, fazer financiamento em conjunto e entre outros.
Ela é emitida pelo Cartório de Notas através de uma escritura pública, assim sendo, a certidão comprova a convivência do casal e o objetivo de formar uma família, semelhante como ocorre no casamento civil.
Vale ressaltar que a união estável não cria vínculo matrimonial, em outras palavras, as duas pessoas continuam como solteiros no estado civil.
O procedimento para certificar a união estável é muito mais simples do que o casamento civil, mas ainda assim requer algumas exigências que precisam ser observadas com bastante atenção pelo casal.
É necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a pretensão de construir uma família.
Bens em comum, a existência de filhos ou até mesmo contas conjuntas são alguns modos de realizar essa comprovação, além do mais, as duas pessoas devem estar desimpedidas para casar.
Com isso, se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não encontra-se divorciado, não poderá constituir uma união estável.
O mesmo modo é válido para casos em que existia uma união estável anterior, para criar uma nova, é necessário que a dissolução da antiga união esteja concluída e finalizada.
Vale ressaltar, não existe um tempo mínimo de convivência requerido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável.
Como fazer união estável?
Para o casamento, os envolvidos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar várias documentações e só quando a autorização é emitida, é liberado a realização da cerimônia, demanda documentos extras para celebrações realizadas fora do cartório.
Já a união estável não pede tantas coisas, a solicitação para emissão da certidão é realizado diretamente no Cartório de Notas, o primeiro passo é comparecer ao cartório de sua escolha.
Ao contrário do casamento civil, não é necessário agendar uma data para oficializar a união estável.
Documentos para união estável
O casal precisa ter em mãos todos os documentos solicitados pela instituição para assim oficializar a união por meio da certidão.
Abaixo, iremos trazer uma lista com todos os documentos necessários:
- RG e CPF originais do casal
- Certidão de nascimento de ambos atualizada
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para aqueles que forem divorciados)
- Comprovante de residência.
Para união estável envolvendo um cônjuge estrangeiro, será preciso esses documentos:
- Certidão de estado civil original com tradução juramentada
- Cópia autenticada do CPF
- RNM ou Passaporte
- Comprovante de residência
- RG e CPF dos pais (caso algum seja falecido apresentar certidão de óbito).
Assim como outros documentos, existe uma taxa para solicitar a certidão e ela precisa ser paga no dia em que o casal for de fato oficializar a união estável.
Qual a diferença entre declaração de união estável e certidão de união estável?
A declaração de união estável e a certidão união estável são documentos que servem para formalizar a relação entre duas pessoas, mas são obtidos e utilizados de formas distintas.
A declaração de união estável é geralmente elaborada por meio de um contrato particular ou em cartório, com o objetivo de registrar a vontade das partes e as condições do relacionamento, como o regime de bens adotado.
Já a certidão de união é emitida após o registro da união no cartório de registro civil, conferindo a relação um caráter oficial e maior segurança jurídica.
Enquanto a declaração tem mais flexibilidade e pode ser utilizada como prova em algumas situações, a certidão possui um peso maior em termos legais, especialmente em processos judiciais e direitos relacionados à sucessão, previdência e partilha de bens.
Benefícios de ter uma união estável
A união estável oferece uma série de benefícios para os parceiros, tanto no âmbito jurídico quanto no pessoal, confira as principais vantagens.
Benefícios jurídicos
- Partilha de bens: garantia de direitos sobre a divisão de bens adquiridos durante a união
- Heranças e pensões: reconhecimento legal que assegura direitos a pensões e heranças em caso de falecimento de um dos parceiros
- Benefícios previdenciários: facilita o acesso à pensão por morte e outros direitos previdenciários
- Dependência em planos e seguros: permite incluir o parceiro como dependente em planos de saúde ou seguros, oferecendo maior proteção.
Benefícios pessoais
- Segurança e estabilidade: proporciona maior tranquilidade ao casal, reforçando o compromisso mútuo de forma oficial
- Alternativa ao casamento civil: é uma opção prática, oferecendo os mesmos direitos legais do casamento, sem a necessidade de cerimônias formais ou custos elevados.
A união estável é, assim, uma escolha acessível e vantajosa para casais que desejam formalizar sua relação de maneira simples e eficiente.
Como cancelar uma união estável?
O cancelamento de uma união estável, conhecido como dissolução, pode acontecer de forma amigável ou litigiosa, dependendo da situação do casal, veja as opções disponíveis:
- Dissolução amigável: quando há consenso entre as partes, o término pode ser realizado em cartório, desde que não existam filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. É necessário apresentar documentos como a certidão de união estável e um acordo sobre a partilha de bens, caso exista
- Dissolução judicial: se houver disputa sobre bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, ou se um dos parceiros não concordar com o término, será necessário recorrer ao processo judicial. Nessa situação, será imprescindível a assistência de advogados
- Documentos importantes: é fundamental apresentar documentos que comprovem a união estável e a propriedade de bens, se for o caso, para que a dissolução aconteça de maneira justa e legal.
O processo de dissolução, seja extrajudicial ou judicial, deve seguir as normas legais, priorizando o respeito mútuo e os direitos de ambos os envolvidos.
Casamento e união estável são a mesma coisa?
Não, casamento e união estável são formas distintas de formalizar a convivência entre duas pessoas.
O casamento é uma instituição formalizada através de um ato civil ou religioso, proporcionando direitos e deveres previstos no Código Civil que são automaticamente reconhecidos.
Já a união estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar, que pode ser reconhecida sem a necessidade de uma cerimônia.
Embora ambos garantam direitos semelhantes, como partilha de bens e direito à herança, o casamento exige um processo formal de registro, enquanto a união estável pode ser regularizada por meio de contrato particular ou escritura pública.
A escolha entre um e outro depende das necessidades e preferências do casal, pois as implicações legais e sociais podem variar.
Qual idade é necessária para formalizar uma união estável?
Para formalizar uma união estável, é necessário que ambos os parceiros sejam maiores de idade, ou seja, tenham pelo menos 18 anos completos.
Contudo, em casos excepcionais, menores de 18 anos podem estabelecer uma união estável desde que sejam legalmente emancipados, o que pode ocorrer com a autorização dos responsáveis legais ou por decisão judicial.
É importante lembrar que a união estável, assim como outras relações jurídicas, deve respeitar os princípios da legalidade e da autonomia das partes envolvidas.
Feito corretamente todos os passos anteriores, agora é só esperar pela emissão da certidão em papel oficial.
Se tratando da união estável, o documento é expedido no mesmo dia, o casal já sai do cartório com a certidão em mãos.
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