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Veja como funciona o Reconhecimento de Firma!

por Cartório Online Brasil | abr 24, 2023 | Cartório Online

reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é um processo que atesta a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública.

Você já se esbarrou com situações de falsificação de documentos e estelionatos? Sabia que tem como se resguardar contra esses crimes?

Com essa medida você atesta documentos como legítimos e impede esses tipos de crimes.

Quer saber mais detalhes referente a reconhecimento de firma? É só prosseguir com a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.

Reconhecimento de Firma: O que é e como é feita?

O reconhecimento de firma é a prática pelo qual o tabelião, que possui fé pública, atesta que uma suposta assinatura constante de um documento, condiz àquela da pessoa que a lançou.

Em outras palavras, é uma declaração pela qual o cartório confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de tal pessoa em um documento.

Vale ressaltar que, não se refere ao teor do documento e sim apenas à autenticidade da assinatura.

Existem dois modelos para essa documentação, que são: reconhecimento por semelhança e de firma por autenticidade.

Em ambas as situações precisará ser aberto um cartão de assinaturas ou fichas de firma.

O que determina a modalidade da documentação a ser praticado é eventual requerimento legal ou do destinatário do documento.

Entre os vários documentos que podem precisar do serviço, encontram-se:

  • Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis
  • Procurações particulares
  • Históricos escolares
  • Declarações de residência e muitos outros.

De modo geral, é um carimbo ou etiqueta colocado em um documento, comprovando que a assinatura presente na documentação é de determinada pessoa.

1. Reconhecimento por semelhança

O reconhecimento de assinatura por semelhança ocorre quando o cartório certifica que a assinatura no suposto documento confere com a assinatura armazenada em seu banco de dados.

Isto é o reconhecimento foi realizado através da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão da pessoa, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para realizar o reconhecimento.

O reconhecimento por semelhança pode ser com um valor econômico reduzido ou até mesmo gratuito, vai depender do conteúdo ou natureza do documento.

2. Reconhecimento por autenticidade

Já nesse caso, é uma ação de reconhecimento de assinatura em que a pessoa comprova pessoalmente, que é assinante do documento apresentado para o reconhecimento.

Com isso, o usuário precisa assinalar, diante do cartório, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.

Caso a documentação encontra-se assinada, será requerida nova assinatura no mesmo.

Assim sendo, no processo de comparecimento, deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do tabelião.

Esse termo é a comprovação da aposição da assinatura parente o agente dotado de fé pública.

Como é feito o reconhecimento?

Agora que você já entende a diferença entre os tipos de reconhecimento, é relevante que você compreenda quais são os passos para se fazer esse procedimento.

Para realizar o reconhecimento, é recomendado possuir o registro e o arquivo do cartão de assinatura em um tabelião de sua escolha.

Este cadastro inicial é também conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser feito a qualquer momento sem precisar agendamento.

A seguir a lista de documentos válidos para abrir o cartão de assinatura para reconhecimento:

  • Carteira de Exercício Profissional (como por exemplo a OAB, para advogados)
  • Passaporte com o prazo de visto não expirado (para estrangeiros no país)
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • RG e CPF.

Vale ressaltar que todos os documentos precisam estar em um bom estado de conservação, ou melhor, não podem estar molhados, danificados, rasgados e nem com a foto de identificação antiga.

Além do mais, caso a pessoa tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem alteração no documento de Identidade, será preciso apresentar a certidão de casamento averbada.

Assim também vale para pessoas divorciadas com alteração de nome, documentos como a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita pelo tabelião se o ente for criado por Lei Federal.

Se precisar de uma segunda via de alguma certidão, clique aqui e solicite para receber na sua casa!

Para mais informações sobre reconhecimento de firma, acompanhe o nossos conteúdos do site!

Cartório Online Brasil

Olá! Sou um dos autores oficiais do blog. Estou aqui para mantê-lo informado sobre assuntos referentes a certidões e procedimentos relacionados!

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