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Certidão de Inteiro Teor Reprográfico e Digitada: Conheça as diferenças!

por Cartório Online Brasil | jun 4, 2021 | Certidões

certidão de inteiro teor

A Certidão de Inteiro Teor Reprográfico e Digitada é um documento importante em diversos processos.

A todos que desejam morar fora do país, em qualquer que seja e ter seus direitos reconhecidos como cidadão integrado àquele Estado, sabe que é necessário ter o Reconhecimento de Dupla Nacionalidade.

É um processo burocrático que irá ceder a pessoa a nacionalidade de um país que, apesar de não ser seu de origem, por o cidadão conviver lá e ter seus costumes e ainda outros fatores, é reconhecido que ele passa a ser um só com o povo.

A Dupla Nacionalidade serve, para aquele cidadão imigrante deixe de ser foragido, ou seja, deixe de estar ilegal em terras alheias a ele.

Há países em que é estritamente proibido a presença de imigrantes de forma ilegal, sendo cabível a expulsão das terras.

Estar ilegal ainda é errado, mas permitem a permanência e o trabalho em seu território.

É aí que a Certidão de Inteiro Teor Reprográfico e Digitada entra para comprovar suas informações, como você vai saber mais no decorrer da leitura.

Certidão de Inteiro Teor Reprográfico e Digitada: O que é?

Para solicitar o processo de cidadania é necessário uma série de documentos pessoais daquele que quer se tornar cidadão reconhecido que comprovem o direito, nesse caso a chama Certidão de Inteiro Teor Reprográfico e Digitada.

Trata-se de um documento que contém todas as informações detalhadas do indivíduo e da vida civil do mesmo, desde o seu nascimento que estão presentes no livro de registro.

A diferença entre essa certidão e a Certidão de Nascimento, é que a Certidão de Nascimento fornece apenas as informações básicas da pessoa:

  • Filiação
  • Hora, local e a data de nascimento por extenso
  • Nome dos avós maternos/paternos.

No documento de Inteiro Teor, além de todas as informações citadas anteriormente, contém ainda:

  • Horário/local de nascimentos dos avós paternos e maternos
  • Nome das testemunhas
  • Nome da maternidade
  • Dados pessoais como: cor dos olhos, pele, cabelo, se possui alguma característica física especial, entre outros.

Nesta certidão constam ainda todos os dados da vida social da pessoa, como o casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade, etc.

Tudo o que for cabível a vida pessoal do indivíduo, está presente nesse documento.

Por ser um conjunto de documentos, a certidão geralmente é mais exigida para decisões de nível Federal e Internacional, como dupla nacionalidade ou casamentos que vão ser realizados no exterior.

Em casos mais raros, ao fazer pedidos de financiamento, incluindo transações para a compra ou venda de imóveis, pode ser que seja solicitada a certidão a fins jurídicos.

A certidão pode ser construída de duas maneiras:

  • Reprográfica
  • Digitada.

Ambas são válidas e possuem valor documental, mas possuem características distintas uma da outra:

  • Certidão Reprográfica: é uma cópia literal das informações que estão no livro de registros, ou seja, até as assinaturas das testemunhas e responsáveis pelos atos são idênticas às do documento original. Isso acontece porque é feita uma fotocópia dos arquivos originais através de uma máquina de xerox. Todos os mínimos detalhes são captados de forma precisa
  • Certidão Digitada: é feita através do processo digital. Não é uma reprodução fiel dos assentos do livro, pois não apresenta os detalhes, como a caligrafia utilizada e as assinaturas reais. Contém, precisamente, todas as informações dos documentos originais, mas é tudo redigido e passado a limpo ao computador, e então impresso.

Qual a mais indicada ao fazer dupla cidadania?

Para aqueles que desejam utilizar a certidão a seu fim mais recorrente, que é o processo de dupla cidadania, o recomendado é optar pela segunda via da certidão digitada.

Ela contém todas as informações necessárias sem algumas falhas que a reprográfica pode apresentar, como a qualidade do papel devido ao seu tempo de uso.

Mas, é importante frisar que cada consulado tem seus próprios requisitos quanto a certificação mais adequada.

A certidão não possui data de validade pré-estabelecida, o que define a sua expiração é a finalidade à qual ela foi retirada.

É importante ter em mente o objetivo para o qual se solicitou a certidão antes de fazer o requerimento.

A certidão para casos de reconhecimento de dupla nacionalidade deve ser emitida há pelo menos 6 meses para que seja válida no momento da verificação.

Para facilitar a vida das pessoas, atualmente existem cartórios online que oferecem o serviço de emissão da Certidão de Inteiro Teor Reprográfico e Digitada.

Acompanhe mais artigos no nosso blog!

Cartório Online Brasil

Olá! Sou um dos autores oficiais do blog. Estou aqui para mantê-lo informado sobre assuntos referentes a certidões e procedimentos relacionados!

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