Você saber para que serve a pesquisa de bens?
Ela pode ser útil em diversas situações importantes.
Como se já não bastasse o tempo que leva o trânsito de uma ação judicial, ainda existe aquele famoso risco de o demandante não receber o que lhe é devido.
Esse é um dos maiores medos de quem abre uma ação, cair no “Ganha, mas não leva”.
É esperado que o devedor não se esforce a fim de quitar a dívida, alegando que não lhe é cabível por situações financeiras pagar o que deve ao autor da ação.
Nesses casos, o cliente e seu advogado devem ser cautelosos e rápidos a fim de que consigam encontrar bens suficientes no nome do devedor e o mesmo quite o valor que lhe é devido.
A forma mais rápida de conseguir esses dados é através de uma pesquisa de bens que você vai entender como funciona no decorrer do texto.
Pesquisa de bens: Como fazer?
A pesquisa de bens é um tipo de certidão fornecida pelo cartório de registro de imóveis que tem como finalidade fazer uma investigação por imóveis registrados legalmente no nome de pessoas físicas ou jurídicas, geralmente uma pessoa que está devendo outra, veja como pedir de forma online:
- Clique em pedir sua certidão
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone
- Se estiver morando fora do país selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente”
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.”
- Clique em “Avançar”
- Informe que deseja solicitar uma CERTIDÃO DE IMÓVEIS
- Em seguida, coloque os dados referentes a certidão original
- Coloque as informações desse documento e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio, e pagamento
- Após o pagamento, aguarde a entrega do documento!
Outra forma de fazer a busca de bens é presencialmente, basta você:
- Comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel
- Informar o estado e a cidade onde a busca deve ser realizada.
O valor dessa busca depende da tabela de cada estado acrescido de taxas administrativas.
Existem diversas formas de realizar essa pesquisa no cartório.
BACENJUD
Dentre as muitas maneiras de realizar essa pesquisa, a mais utilizada, visto que é a que geralmente entrega o resultado desejado, é o BACENJUD.
Funciona como um convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil.
Através dele, é possível consultar quanto o devedor possui em suas contas bancárias e aplicações financeiras.
A busca é feita pelo cadastro de pessoa física e/ou jurídica do demandado.
Assim, estende-se a todas as instituições financeiras do país.
Para ter acesso a esse processo de busca de informações, é necessária autorização prévia por parte do juiz.
Essa é a forma mais utilizada para realizar a busca, por ser menos onerosa e bastante eficiente.
É a primeira medida a ser tomada quando alguém está querendo receber algum valor em uma ação judicial.
Consulta via órgãos públicos e em cartórios
Uma ferramenta muito útil a quem quer encontrar bens de devedores é a consulta a órgãos públicos.
Muitos guardam informações do registro de determinados bens que o devedor tenha adquirido.
A cada tipo de bem existe um órgão responsável, é possível saber se o devedor possui propriedade rural através de uma pesquisa feita perante o INCRA, autarquia que realiza o ordenamento fundiário no país.
Já em relação a bens móveis, assim como automóveis, nós temos a disposição a consulta ao DETRAN, já que é um órgão estadual, pode ser que diversas pesquisas sejam feitas.
Se quiser buscar informações sobre o registro de embarcações, pode ir direto à Marinha Mercante que é o regulador das embarcações privadas nacionais.
Aqui chegamos na maneira mais completa de realizar uma busca pelos bens de um devedor: a pesquisa através de cartórios, em especial, aqueles que são voltados ao registro de imóveis.
Apesar de ser o tipo de pesquisa mais completa quando se trata de busca de bens, é também a mais demorada e enérgica.
Pois cada RGI é responsável por uma área específica e não ultrapassa o alcance do município.
Para realizar a busca através dessa forma de pesquisa, é necessário que o credor liste os municípios em que é mais provável que o devedor possua bens.
Já que isso aumenta a taxa de eficiência dessa modalidade de pesquisa, o interessado, no caso aquele que deu entrada no processo, deverá buscar certidões negativas ou positivas para a existência de bens e propriedades.
É indispensável que o credor esteja com alguns dados do devedor, como o número de identidade, CPF e/ou CNPJ.
Por conta da tecnologia, hoje essa busca pode ser feita através de cartórios online, sem precisar se locomover até os cartórios físicos.
O valor desse tipo de consulta é variável, pois cada estado possui a sua própria tabela de custos e ainda assim é muito mais compensativo em relação a sair, fazer a consulta de cartório em cartório, já que não tem o desgaste de transporte e de tempo.
Agora você sabe para que serve a pesquisa de bens e todas as formas de serem feitas
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