São muitos os processos presentes na hora de realizar a compra ou a venda de um imóvel, para obter informações, é possível solicitar a emissão de uma certidão vintenária, trintenária ou dominial.
Nesses casos, é de suma importância para o comprador saber de detalhes do imóvel, visto que esses podem influenciar na compra.
Basicamente, os três documentos irão dar conta de registrar as informações importantes sobre os imóveis e que podem interessar ao comprador.
Assim, os que as diferencia, precisamente, é a diferença entre o período de estudo do histórico.
A seguir, confira precisamente como se diferencia a certidão vintenária, trintenária e dominial, e também como solicitá-las.
Certidão Vintenária, Trintenária ou Dominial: Quais as diferenças?
Entenda abaixo as definições para cada tipo de documento, certidão vintenária, trintenária e dominial.
1. Vintenária
Essa certidão dará conta do estudo no período de 20 anos sobre o histórico do imóvel.
Ele abordará todos os detalhes do que ocorreu nesse período.
2. Trintenária
Essa certidão apresentará tudo o que aconteceu em um imóvel nos últimos 30 anos.
3. Dominial
A certidão dominial também dará conta de informar o histórico do imóvel, porém dessa vez por um período muito mais amplo.
Na verdade, esse documento dará conta de acompanhar a sequência cronológica do imóvel e seus processos.
Com isso, o documento dará conta de registrar todas as vendas, mudanças no terreno, origem de titularidade e também possíveis dívidas.
É possível solicitar essas certidões tanto presencialmente quanto pela internet, seja de forma individual ou em pacotes.
Uma forma muito prática de solicitação, é através do nosso site, assim você recebe a sua certidão por e-mail ou diretamente na sua casa, veja como solicitar:
- Acesse o site
- Selecione o tipo da certidão e escolha uma forma de envio
- Informe o estado, cidade e cartório
- Digite seu nome, e-mail e clique em “Continuar”
- Escolha o meio de pagamento e de sequência ao pedido
- Aguarde o prazo informado para entrega do seu documento.
Para que servem essas certidões?
Todas essas certidões darão conta de registrar o histórico dos imóveis ao longo do tempo.
Nelas estarão presentes informações sobre os seus compradores, possíveis dívidas antigas, além de inventários ou problemas fiscais.
Assim, o que as diferencia são o tempo ao qual se dá o estudo em cada uma das certidões.
Geralmente, ocorre a solicitação dessas certidões durante o processo de compra de um imóvel, quando o comprador ou interessado deseja obter mais informações.
Logo, recomenda-se que o vendedor faça a solicitação das certidões o quanto antes.
É imprescindível que ao menos uma dessas certidões esteja presente o processo de compra ou venda.
Assim, é possível fugir de surpresas após a compra que podem resultar em dores de cabeça no âmbito jurídico.
Com isso, o comprador do imóvel poderá se prevenir de preços abusivos que não dão conta das deficiências do imóvel.
A certidão dará conta de registrar o processo de usucapião, esse conceito da conta da aquisição de uma propriedade que são adquiridas mediante posse promulgada.
Mais precisamente, dá conta do estabelecimento da função social de uma propriedade, seja de moradia ou atividade econômica para alguém que tomou posse.
Já o que pretende vender, deve ter em mente que a solicitação da certidão irá facilitar muito o processo de venda.
Afinal, elas trarão a transparência para a negociação que o seu possível cliente precisa, o que permitirá uma vantagem competitiva em relação a outros negociantes.
Isso sem falar que as certidões trazem segurança também a quem deseja vender, pois esclarece todos os pontos antes da negociação e evita possíveis acusações de leviandade.
Assim, todos acabam por ganhar com a emissão da certidão vintenária, trintenária ou dominial!
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