Saber quais são as certidões para venda de imóvel é importante para garantir que a negociação será feita da maneira correta.
A transação de compra e venda de um imóvel é um processo que envolve diversas etapas legais para garantir a segurança tanto do comprador quanto do vendedor.
Uma das etapas mais importantes é a obtenção das certidões necessárias que asseguram a transparência e a legalidade da operação.
Estes documentos são essenciais para verificar a situação jurídica do imóvel, bem como a idoneidade das partes envolvidas.
Vamos detalhar quais são as certidões para venda de imóvel, assim com as para compra de imóveis, veja o artigo a seguir do Cartório Online Brasil!
Certidões para venda de imóvel: Quais devo separar?
Quando falamos em certidões para venda de imóvel, o vendedor deve providenciar uma série de certidões que comprovem a inexistência de pendências que possam impedir ou complicar a venda, essas certidões incluem:
- Certidão Negativa de Débitos Tributários: essencial para demonstrar que não há dívidas de IPTU vinculadas ao imóvel
- Certidão de Ônus Reais: este documento, obtido no Cartório de Registro de Imóveis, informa se o imóvel está hipotecado ou se existe algum outro tipo de ônus ou restrição sobre ele
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais: importante no caso de apartamentos ou imóveis em condomínios, esta certidão assegura que não há dívidas pendentes de taxas condominiais
- Certidões Pessoais dos Vendedores: inclui certidões negativas de ações cíveis, criminais, federais e trabalhistas contra o vendedor, garantindo que não haverá impedimentos jurídicos que possam surgir após a venda.
Além dessas, é recomendável que o vendedor obtenha a certidão de quitação de tributos federais e a certidão negativa de interdição e tutela, que assegura que o vendedor está em pleno gozo de suas capacidades civis para realizar a transação.
Por que é importante obter essas certidões na venda de um imóvel?
Obter as certidões necessárias na venda de um imóvel é fundamental para garantir segurança jurídica a ambas as partes envolvidas no processo.
Essas certidões ajudam a verificar se o imóvel está livre de dívidas, pendências judiciais ou outros impedimentos que possam comprometer a negociação.
Elas previnem possíveis litígios futuros, assegurando que o comprador esteja adquirindo o bem de forma legal e que o vendedor cumpra com todas as suas responsabilidades.
Quais são as consequências de não apresentar as certidões necessárias na venda de um imóvel?
A falta de documentação adequada pode levar à desconfiança por parte do comprador, dificultando ou até mesmo inviabilizando a concretização do negócio.
Caso existam pendências jurídicas ou financeiras vinculadas ao imóvel e elas não sejam previamente identificadas, tanto o comprador quanto o vendedor podem enfrentar problemas legais no futuro.
Isso pode resultar em ações judiciais, bloqueio do bem ou até mesmo a anulação do contrato de compra e venda.
A ausência dessas certidões coloca em risco a segurança da transação e pode acarretar prejuízos financeiros e transtornos para ambas as partes.
Quem é responsável por providenciar e custear as certidões necessárias?
A responsabilidade por providenciar e custear as certidões necessárias para a transação imobiliária pode variar de acordo com o contrato firmado entre as partes.
É comum que o vendedor seja responsável por fornecer os documentos que atestem a regularidade do imóvel e sua situação jurídica, como matrícula atualizada e certidões negativas de débitos.
Já os custos relativos à elaboração do contrato de compra e venda, escritura pública e registro no cartório costumam ser assumidos pelo comprador.
Há diferenças nas certidões exigidas para imóveis urbanos e rurais?
Sim, há diferenças nas certidões exigidas para imóveis urbanos e rurais, considerando as particularidades e regulamentações de cada tipo de propriedade. Confira as principais exigências para cada caso.
Imóveis urbanos
- Matrícula atualizada: documento essencial para comprovar a titularidade e situação jurídica do imóvel
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND): inclui informações sobre o pagamento do IPTU
- Certidões pessoais do vendedor: garantem que não há pendências judiciais ou financeiras que possam afetar a transação.
Imóveis rurais
Além das certidões comuns aos imóveis urbanos, são necessários documentos específicos, como:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): comprova o registro do imóvel no sistema rural
- Certidão de Regularidade do Imposto Territorial Rural (ITR): garante que não há débitos relacionados ao imposto rural
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): em alguns casos, é exigido para confirmar a regularidade ambiental da propriedade.
Essas certidões e documentos têm como objetivo assegurar a regularidade do imóvel e proteger os direitos das partes envolvidas, respeitando a legislação aplicável a cada tipo de propriedade.
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Quais são as certidões para compra de imóveis?
Para o comprador, as certidões são um meio de conferir a segurança da transação e de evitar futuros problemas legais, as principais certidões que o comprador deve verificar são:
- Certidão Ônus Reais: mesmo já citada na lista do vendedor, é crucial que o comprador também verifique este documento para ter certeza de que o imóvel está livre de hipotecas e outras restrições
- Certidão de Situação Fiscal do Imóvel e Certidão Enfitêutica: essas certidões garantem que o imóvel não possui dívidas tributárias municipais ou federais pendentes
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais: também essencial para o comprador, para evitar assumir dívidas não contabilizadas anteriormente
- Certidões Negativas de Ações Reais Referentes ao Imóvel: garante que o imóvel não é objeto de disputas judiciais ou penhoras.
Além destas, é aconselhável que o comprador solicite uma certidão de ações pessoais contra os vendedores para assegurar que não existem pendências que possam afetar a transferência do imóvel.
A obtenção de todas estas certidões para venda de imóvel pode parecer complexa, mas é uma etapa fundamental para garantir a segurança na compra ou venda de um imóvel.
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