No mundo dos registros imobiliários, a averbação é um procedimento essencial que garante a atualização e a correção das informações relativas a um imóvel, o entanto, pode surgir a necessidade do cancelamento de averbação em matrícula de imóvel, seja por erro, mudança nas condições originais ou outros motivos legais.
Entender esse processo é crucial para quem deseja manter a documentação imobiliária correta e atualizada.
Continue a leitura abaixo, para ter mais informações sobre o cancelamento de averbação em matrícula de imóvel e como proceder.
Cancelamento de averbação em matrícula de imóvel: Como fazer?
O processo de cancelamento de averbação em matrícula de imóvel pode variar dependendo do tipo de averbação e das circunstâncias que a envolvem, geralmente, o primeiro passo é dirigir-se ao cartório de registro de imóveis onde a matrícula está registrada:
- Documentação necessária: para solicitar o cancelamento de uma averbação, você precisará apresentar documentos que justifiquem e autorizem o cancelamento. Isso pode incluir documentos legais, como decisões judiciais, ou documentos administrativos, como contratos e acordos que mostrem mudanças nas condições originalmente registradas
- Solicitação formal: o pedido de cancelamento deve ser formalizado por meio de um requerimento dirigido ao oficial do cartório. Este documento deve explicar claramente o motivo do pedido e incluir todas as informações e documentos de suporte
- Taxas: haverá taxas associadas ao processo de cancelamento de averbação, que variam de acordo com o cartório e o estado. É importante verificar previamente quais serão esses custos
- Análise do cartório: após a apresentação do pedido, o cartório realizará uma análise detalhada da solicitação e dos documentos fornecidos. Se tudo estiver conforme os requisitos legais, o cancelamento será efetuado
- Registro do cancelamento: uma vez aprovado, o cancelamento da averbação será registrado na matrícula do imóvel, e qualquer pessoa que consultar a matrícula posteriormente verá que a averbação anterior foi cancelada.
Quais averbações não podem ser canceladas na matrícula de imóvel?
Apesar da possibilidade de cancelamento de algumas averbações, existem certas situações em que o cancelamento não é permitido, averbações que geralmente não podem ser canceladas incluem:
- Averbações que envolvem direitos de terceiros: se a averbação envolve direitos adquiridos por terceiros que não são parte na solicitação de cancelamento, como direitos de vizinhança ou servidões, esses registros geralmente não podem ser cancelados sem o consentimento de todas as partes afetadas
- Restrições legais ou ordens judiciais: averbações que são implementadas como resultado de uma ordem judicial ou que representam restrições legais, como usucapião ou decisões de desapropriação, também não são passíveis de cancelamento a menos que uma nova ordem judicial determine o contrário
- Regularizações e retificações: averbações que servem para retificar ou regularizar registros anteriores, como a correção de um nome ou de uma descrição de área, não são canceláveis, pois corrigem o registro para refletir a realidade factual ou legal do imóvel.
É fundamental que proprietários de imóveis e interessados em realizar o cancelamento de averbações entendam as limitações e requisitos legais envolvidos.
Em muitos casos, a consulta com um advogado especializado em direito imobiliário ou um profissional de cartório experiente pode ser indispensável para navegar por esses processos complexos.
Mantendo-se bem informado e seguindo os procedimentos corretos, é possível fazer o cancelamento de averbação em matrícula de imóvel, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
Visite regularmente nosso site para mais dicas e informações sobre gestão de registros imobiliários e outros serviços de cartório essenciais.

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!