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Veja como conquistar a cidadania japonesa sem complicações!

por Tarcísio Oliveira | maio 6, 2025 | Dupla Cidadania

Pessoa conversando com atendente em consulado japonês

Tirar cidadania japonesa é um tema que desperta o interesse de muitas pessoas descendentes de japoneses ou que desejam estabelecer uma ligação mais formal com o Japão.

Conhecido por seu sistema migratório rígido, o país possui regras bem definidas para o reconhecimento da nacionalidade, especialmente quando se trata de filhos de japoneses nascidos no exterior.

Neste texto do Cartório Online Brasil, você vai entender como funciona o processo de reconhecimento da cidadania japonesa, quem tem direito e quais os cuidados necessários para solicitar o registro junto às autoridades japonesas.

Cidadania japonesa: Como funciona?

A cidadania japonesa é concedida com base no vínculo sanguíneo, de acordo com a Lei da Nacionalidade do Japão, filhos de pai ou mãe japoneses podem ser registrados como cidadãos japoneses, desde que esse registro ocorra dentro dos prazos legais.

Essa regra vale mesmo se a criança nascer fora do Japão, desde que o genitor japonês reconheça oficialmente a paternidade ou maternidade e registre o nascimento no consulado japonês do país onde vive.

Existem três formas principais de aquisição da nacionalidade japonesa:

  • Por nascimento (filiação): quando o pai ou a mãe são japoneses no momento do nascimento
  • Por naturalização: estrangeiros que vivem legalmente no Japão por tempo determinado e atendem aos requisitos podem solicitar a cidadania, desde que abram mão da nacionalidade anterior
  • Por reconhecimento: em alguns casos, filhos de japoneses não registrados no prazo legal ainda podem solicitar o reconhecimento da cidadania por meio de processo judicial ou administrativo.

É importante destacar que o Japão não permite a dupla cidadania para adultos, crianças com dupla nacionalidade devem optar por apenas uma antes dos 22 anos de idade.

O Japão permite dupla cidadania?

De forma geral, o Japão não permite a dupla cidadania para adultos, a legislação japonesa exige que pessoas com nacionalidade japonesa e estrangeira optem por apenas uma nacionalidade até completarem 22 anos de idade.

Essa regra é aplicada principalmente a filhos de casais binacionais, nascidos no exterior ou com dupla filiação reconhecida.

Caso a pessoa não faça essa escolha formal até os 22 anos, o governo japonês pode enviar uma notificação exigindo que ela declare qual cidadania deseja manter.

Após isso, há um prazo de até um mês para tomar a decisão oficialmente, apermanência com duas cidadanias após esse período, sem justificativa legal, pode acarretar a perda da cidadania japonesa.

Em alguns casos excepcionais como dificuldades para renunciar à outra nacionalidade devido à legislação do país de origem, o Japão pode permitir que o indivíduo mantenha a dupla cidadania de forma não oficial, desde que declare o compromisso de agir como cidadão japonês exclusivamente dentro do país.

Quanto tempo leva o processo?

O tempo para obter a cidadania japonesa depende do tipo de solicitação:

  • Para filhos de japoneses, o processo de registro de nascimento no consulado japonês costuma ser rápido, podendo levar de 1 a 3 meses, desde que toda a documentação esteja correta e apresentada dentro do prazo legal
  • Para naturalização, o processo é mais longo e detalhado. Após o envio da documentação completa ao Ministério da Justiça japonês, a análise pode levar de 6 meses a 1 ano ou mais, considerando entrevistas, comprovação de renda, análise de conduta e domínio do idioma japonês.

O tempo também pode variar conforme a cidade japonesa, o número de pedidos em andamento e a complexidade do caso, é essencial reunir todos os documentos exigidos, manter os dados atualizados e acompanhar o processo com atenção.

Quem tem direito?

Tem direito à cidadania no Japão:

  • Filhos de pai ou mãe japoneses, desde que registrados no consulado do Japão até 14 dias após o nascimento (em território japonês) ou até 3 meses (nascidos no exterior)
  • Filhos reconhecidos após o nascimento, se a paternidade for legalmente registrada antes dos 20 anos de idade
  • Estrangeiros casados com japoneses ou residentes de longa data no Japão, mediante solicitação de naturalização e cumprimento de requisitos como tempo de residência, domínio do idioma, boa conduta e meios de subsistência.

Já netos ou bisnetos de japoneses não têm direito direto à cidadania, descendentes podem solicitar visto de descendente (nisei/sansei), que permite viver e trabalhar no Japão, mas não garante cidadania automaticamente.

O processo de naturalização, para estrangeiros sem ascendência japonesa, exige:

  • Mínimo de 5 anos de residência contínua no Japão
  • Ter mais de 20 anos de idade
  • Provar boa conduta e estabilidade financeira
  • Abrir mão da nacionalidade original, exceto em casos especiais.

Se você tem ascendência japonesa ou deseja entender melhor seus direitos no Japão, conhecer as regras sobre a cidadania japonesa é essencial para evitar erros no processo de registro ou naturalização.

Continue acompanhando nossos conteúdos do site para saber mais sobre cidadanias estrangeiras, vistos e procedimentos consulares!

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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