A mudança de sobrenome no casamento é uma possibilidade legal para os noivos que desejam adotar o sobrenome do cônjuge como parte de sua nova identidade civil.
Essa escolha, embora seja opcional, ainda é bastante comum e pode ser feita tanto por homens quanto por mulheres, desde que respeitados os critérios previstos em lei.
No Brasil, essa alteração pode ocorrer de forma simples no momento do registro civil do casamento, sem a necessidade de processo judicial.
No entanto, ela traz implicações que vão além do nome em si, como a necessidade de atualizar todos os documentos pessoais, registros bancários, cadastros e até passaportes.
Se você está pensando em realizar a mudança de sobrenome no casamento, este artigo do Cartório Online Brasil explica como o processo funciona, quais documentos são necessários e como fica a nova composição do nome após a união civil.
Como fazer mudança de sobrenome no casamento?
A alteração do sobrenome deve ser solicitada no ato do casamento civil, diretamente no cartório onde a cerimônia será registrada.
É nesse momento que os noivos devem informar ao oficial se desejam manter seus nomes de nascimento ou adotar o sobrenome do parceiro ou parceira, é possível:
- Acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu próprio
- Substituir parte do sobrenome pelo do cônjuge
- Optar por não realizar qualquer mudança.
Importante destacar que a mudança é definitiva após o registro do casamento, e qualquer alteração posterior só pode ser feita por via judicial.
Quais documentos precisam ser atualizados após a mudança de sobrenome?
Após a alteração de sobrenome após casamento, é fundamental atualizar todos os documentos pessoais e registros que contenham o nome anterior.
A atualização garante que os dados estejam uniformes e evita problemas em bancos, viagens, cadastros públicos e privados.
Veja os principais documentos que devem ser atualizados:
- RG (Registro Geral): deve ser reemitido com o novo nome
- CPF: pode ser atualizado pela internet no site da Receita Federal ou presencialmente em agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação): deve ser atualizada junto ao Detran do estado
- Título de eleitor: a alteração pode ser feita no cartório eleitoral
- Passaporte: será necessário emitir um novo passaporte com o nome atualizado
- Cartões bancários e contas em instituições financeiras: entre em contato com os bancos para realizar a atualização
- Registros em planos de saúde, seguros e cadastros diversos: informe as instituições sobre a alteração
- Registro profissional (como OAB, CRM, CREA, etc.): também deve ser atualizado, se aplicável.
Além dos documentos pessoais, lembre-se de atualizar cadastros em escolas, universidades, empresas, aplicativos, entre outros sistemas onde seu nome esteja registrado.
Qual é a ordem dos sobrenomes após a mudança?
A lei brasileira permite uma certa flexibilidade na escolha da ordem dos sobrenomes, mas ela deve seguir critérios de clareza e coerência com os registros existentes, em geral, a pessoa que adota o sobrenome do cônjuge pode:
- Inserir o novo sobrenome ao final do nome completo
- Colocar o novo sobrenome em qualquer posição após o(s) prenome(s), desde que mantenha uma estrutura lógica.
Por exemplo, se Maria Silva casa-se com João Oliveira e decide adotar o sobrenome do cônjuge, ela pode passar a se chamar Maria Silva Oliveira ou Maria Oliveira Silva, dependendo da escolha feita no cartório.
Vale lembrar que não é permitido suprimir todos os sobrenomes de nascimento, é necessário manter pelo menos um.
A alteração só é válida quando registrada no momento do casamento civil e deve constar na certidão de casamento emitida após o ato.
Em resumo, a mudança de sobrenome no casamento é um direito que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges, desde que manifestado no momento do registro da união.
Com essa mudança, é essencial atualizar todos os documentos e entender como o novo nome será composto legalmente.
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