Muitas pessoas optam por comprar ou vender imóveis por meio de um contrato de gaveta registrado em cartório, geralmente em situações em que o imóvel ainda está sendo financiado ou quando as partes desejam formalizar a transação de forma mais rápida.
Esse tipo de contrato é uma prática comum no mercado imobiliário, mas ainda gera dúvidas sobre sua validade jurídica e segurança para os envolvidos.
O termo “contrato de gaveta” se refere a um acordo firmado entre comprador e vendedor sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Alguns optam por registrá-lo em cartório de notas, o que dá autenticidade às assinaturas, mas não substitui o registro oficial da propriedade.
Entender se o contrato de gaveta registrado em cartório tem validade, quais são seus efeitos legais e se ele pode substituir a escritura pública é essencial, veja mais detalhes aqui no Cartório Online Brasil.
Contrato de gaveta registrado em cartório tem validade?
Sim, o contrato de gaveta registrado em cartório tem validade, mas essa validade é limitada.
Ele é considerado um documento particular com fé pública, o que significa que o cartório apenas reconhece a autenticidade das assinaturas das partes envolvidas, mas não transfere a propriedade do imóvel.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade de um imóvel só é legalmente transferida após o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.245).
Mesmo que o contrato de gaveta esteja registrado em cartório de notas, o comprador ainda não se torna o proprietário legal do bem.
Em resumo, o contrato serve como prova de compromisso de compra e venda, garantindo que existe um acordo firmado entre as partes.
Ele pode ser útil em casos de disputa judicial, pois comprova a negociação e o pagamento, mas não substitui o procedimento formal exigido pela lei para transferência da propriedade.
A principal limitação é que, enquanto o imóvel permanecer registrado em nome do vendedor, o comprador não terá o direito real de propriedade, apenas uma posse indireta, isso pode gerar riscos, como:
- O imóvel ser penhorado por dívidas do vendedor
- Dificuldade de vender ou financiar o bem
- Problemas em caso de falecimento de uma das partes
- Dificuldade em regularizar o imóvel posteriormente.
Mesmo assim, o contrato de gaveta é válido como instrumento particular, especialmente quando há provas de pagamento e intenção de cumprimento das obrigações.
Em financiamentos imobiliários, ele é comum quando o comprador assume as parcelas diretamente, mas a regularização definitiva só ocorre após a quitação e registro da escritura.
Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o contrato de gaveta em algumas situações específicas, desde que as partes tenham agido de boa-fé e não haja prejuízo a terceiros.
O contrato de gaveta registrado protege contra penhoras?
Não necessariamente, o contrato de gaveta registrado em cartório não protege integralmente o comprador contra penhoras ou outros tipos de restrições judiciais sobre o imóvel.
Isso ocorre porque, do ponto de vista jurídico, o bem continua pertencendo ao vendedor enquanto não for transferido oficialmente no Cartório de Registro de Imóveis.
Mesmo que o contrato tenha sido reconhecido em cartório de notas, ele não altera a titularidade do imóvel perante a lei, o imóvel ainda consta em nome do vendedor.
Se o vendedor tiver dívidas trabalhistas, fiscais ou cíveis, o bem pode ser penhorado para pagamento dessas obrigações, ainda que o comprador tenha firmado um contrato de gaveta.
Na prática, o contrato de gaveta não impede a penhora, mas pode servir como instrumento de defesa em um eventual processo, desde que:
- O comprador comprove a posse do imóvel de forma contínua e de boa-fé
- O contrato esteja datado, registrado em cartório e acompanhado de comprovantes de pagamento
- Não haja má-fé ou tentativa de fraude contra credores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em algumas decisões que, em casos onde o comprador quitou integralmente o imóvel e o contrato de gaveta foi firmado antes da penhora, é possível anular a constrição judicial, desde que comprovada a ausência de má-fé e a anterioridade da transação.
É possível transformar contrato de gaveta em escritura pública?
Sim, é possível transformar um contrato de gaveta em escritura pública, desde que estejam atendidos alguns requisitos legais e que não haja impedimentos sobre o imóvel.
O processo, conhecido como “formalização ou regularização de contrato particular”, envolve as seguintes etapas:
- Verificação da situação do imóvel no cartório de registro: antes de tudo, é necessário solicitar uma certidão de matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento mostrará quem é o proprietário legal e se há algum ônus, hipoteca, penhora ou bloqueio judicial
- Quitação de dívidas e taxas pendentes: caso o imóvel ainda esteja financiado, é preciso quitar o contrato junto à instituição financeira antes da emissão da escritura. O banco deve liberar o termo de quitação para que o comprador possa formalizar a transferência definitiva
- Elaboração da escritura pública de compra e venda: com o imóvel livre de pendências, as partes podem comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública, que deve refletir os termos do contrato de gaveta, incluindo o valor, a data e as condições originais
- Pagamento de impostos e taxas de transmissão (ITBI): o comprador deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura local, que é obrigatório para efetivar a transferência
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis: a escritura pública precisa ser registrada na matrícula do imóvel, tornando o comprador o proprietário legal. Somente a partir desse momento é que a propriedade é reconhecida juridicamente e passa a estar protegida de penhoras ou disputas.
Vale ressaltar que a regularização do contrato de gaveta é possível inclusive em casos antigos, desde que haja documentação comprobatória do negócio (comprovantes de pagamento, contrato original, declaração de quitação e, se possível, testemunhas).
O registro de contrato de gaveta substitui a escritura pública?
Não, o registro de contrato de gaveta não substitui a escritura pública, que é o único documento que efetivamente transfere a propriedade do imóvel de forma legal.
O registro em cartório de notas apenas dá autenticidade às assinaturas, mas não tem o mesmo efeito jurídico da escritura lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo o artigo 108 do Código Civil, todo contrato que envolva a transferência de propriedade de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos deve ser feito por escritura pública.
Isso significa que o contrato de gaveta é apenas um documento preparatório, que demonstra a intenção das partes, mas não confere a titularidade do bem.
O contrato de gaveta registrado em cartório tem validade, mas sua eficácia é restrita, pois não substitui a escritura pública nem o registro no Cartório de Imóveis.
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