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Quais certidões são pedidas na ação de usucapião extraordinária?

por Giuliane | nov 4, 2025 | Dicas

Uma pessoa entrega um conjunto de documentos a um funcionário em um ambiente de cartório bem iluminado, com aparência profissional e realista, ambos focados na troca de papéis sobre uma mesa de madeira

A usucapião extraordinária é uma das formas legais de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, mesmo sem o registro em cartório.

Ela é aplicada quando o ocupante exerce domínio sobre o bem por um longo período, de forma pacífica, pública e com intenção de ser o verdadeiro dono.

Esse tipo de usucapião é uma das modalidades mais conhecidas e é regulamentada pelo artigo 1.238 do Código Civil.

Antes de iniciar o pedido, é importante conhecer todos os documentos necessários para usucapião extraordinária, acompanhe mais detalhes aqui no Cartório Online Brasil.

Documentos necessários para usucapião extraordinária

Para dar entrada na ação de usucapião extraordinária, seja judicial ou extrajudicial, é indispensável apresentar um conjunto de documentos que comprove o exercício contínuo da posse.

Esses registros ajudam a demonstrar que o ocupante age como verdadeiro proprietário há muitos anos, sem contestação de terceiros, entre os principais documentos exigidos estão os citados abaixo.

Certidões negativas e documentos cartoriais

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel (mesmo que ainda esteja em nome de terceiros)
  • Certidões negativas de ações possessórias e de ônus reais
  • Certidão negativa de propriedade em nome do requerente (para demonstrar que não possui outro imóvel, caso necessário).

Precisou da certidão do seu imóvel? Veja como obter uma segunda via deste documento:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Insira o seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
  3. Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se você estiver morando fora do país
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
  5. Escolha a opção CERTIDÃO DE IMÓVEL e clique em “Avançar”
  6. Informe o seu estado, cidade, cartório e clique em “Avançar”
  7. Coloque os dados pedidos da certidão original
  8. Coloque os dados de envio e informe o meio de pagamento.

Documentos pessoais

  • RG e CPF do requerente
  • Certidão de casamento (se houver)
  • Comprovante de residência atualizado.

Planta e memorial descritivo do imóvel

Esses documentos técnicos devem ser elaborados por um engenheiro ou arquiteto habilitado, com a assinatura do profissional e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Comprovação de posse contínua e pacífica

  • Contas de luz, água, IPTU e outros tributos pagos pelo ocupante
  • Contratos de compra e venda não registrados
  • Declarações de vizinhos ou testemunhas que confirmem o tempo de posse
  • Fotografias antigas e atuais que mostrem a ocupação do imóvel.

Esses documentos são essenciais para comprovar que o imóvel vem sendo ocupado há mais de 15 anos de forma ininterrupta e sem oposição.

Nos casos de usucapião extrajudicial, realizada diretamente em cartório, é obrigatório o acompanhamento de um advogado e a anuência dos confrontantes (vizinhos do imóvel).

Caso algum dos vizinhos discorde da posse, o procedimento é suspenso e o caso deve seguir pela via judicial.

Também é importante destacar que o imóvel não pode estar em área pública, pois bens do Estado são inalienáveis e não podem ser objeto de usucapião.

Para que serve a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é uma alternativa criada para tornar o processo de regularização imobiliária mais rápido e menos burocrático, sem a necessidade de ação judicial.

Ela foi instituída pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e regulamentada pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Esse procedimento é feito diretamente no cartório de registro de imóveis da localidade, com a mediação de um advogado e o apoio de um tabelião, que avalia toda a documentação apresentada.

O objetivo é reconhecer formalmente o direito de propriedade de quem já exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel, mas não possui escritura, as principais vantagens da usucapião extrajudicial são:

  • Agilidade: o processo pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos
  • Menor custo: reduz despesas com custas judiciais
  • Segurança jurídica: o reconhecimento em cartório confere validade legal e permite o registro imediato da propriedade
  • Valorização do imóvel: com a regularização, o bem passa a ter valor de mercado e pode ser vendido ou financiado.

No caso da usucapião extraordinária, a modalidade extrajudicial é especialmente útil quando o ocupante possui todos os documentos e não há litígio com vizinhos ou herdeiros.

É importante lembrar que, mesmo sendo extrajudicial, o procedimento exige acompanhamento técnico de profissionais habilitados, como engenheiro e advogado, para garantir que o processo atenda aos critérios legais.

A usucapião extraordinária é um instrumento essencial para garantir o direito à propriedade de quem exerce posse legítima e prolongada sobre um imóvel, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

autora giuliane
Giuliane

Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!

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