A escritura de dação em pagamento é um documento público usado quando uma dívida é quitada por meio da entrega de um bem ou direito, em vez do pagamento em dinheiro.
Esse tipo de escritura aparece com frequência em negociações envolvendo imóveis, quando devedor e credor concordam que a transferência do bem servirá para extinguir uma obrigação existente.
Esse procedimento não deve ser confundido com uma venda comum, porque a origem da operação está em uma dívida anterior.
A pessoa que entrega o bem não está simplesmente vendendo o imóvel, mas usando esse patrimônio como forma de pagamento aceito pelo credor, desde que todos os requisitos legais e documentais sejam observados.
Antes de assinar uma escritura de dação em pagamento, é importante compreender seus efeitos, os documentos exigidos, os custos envolvidos e a diferença em relação a outros negócios imobiliários.
Como a operação pode transferir propriedade e encerrar uma obrigação, a análise precisa ser feita com cuidado para evitar dúvidas futuras, acompanhe aqui neste artigo do Cartório Online Brasil.
O que é escritura pública de dação em pagamento?
A escritura pública de dação em pagamento é o ato formal feito em cartório pelo qual o devedor entrega um bem, geralmente um imóvel, ao credor para quitar uma dívida existente.
Em vez de pagar a obrigação com dinheiro, as partes concordam que determinado bem será aceito como pagamento, encerrando total ou parcialmente o débito conforme o que for declarado na escritura.
Esse tipo de escritura é utilizado quando existe uma obrigação anterior entre as partes e o credor aceita receber algo diferente do que havia sido combinado originalmente.
Se a dívida era em dinheiro, por exemplo, o credor pode aceitar um terreno, uma casa, um apartamento ou outro bem como forma de satisfação da obrigação.
A dação em pagamento depende de acordo entre devedor e credor, o devedor não pode impor unilateralmente a entrega de um bem, assim como o credor não é obrigado a aceitar um imóvel se o contrato original previa pagamento em dinheiro.
A validade do negócio exige concordância clara sobre o bem entregue e sobre a dívida quitada.
Quando a dação envolve imóvel, a escritura pública costuma ser necessária para formalizar a operação, especialmente nos casos em que a lei exige escritura para transmissão imobiliária.
Depois da escritura, ainda é necessário levar o título ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência seja registrada na matrícula.
A escritura, sozinha, demonstra o acordo firmado entre as partes, mas não conclui plenamente a transferência da propriedade imobiliária perante terceiros.
No caso de imóveis, o registro na matrícula é a etapa que efetivamente atualiza a titularidade do bem no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A escritura deve identificar corretamente as partes envolvidas, a origem da dívida, o valor atribuído à obrigação, o bem entregue, a forma de quitação e as condições ajustadas.
Quanto mais clara for a descrição do negócio, menor será o risco de questionamentos sobre o que foi pago e sobre o que permaneceu pendente.
Em muitos casos, a dação em pagamento é usada para evitar cobranças prolongadas, processos judiciais ou inadimplência crescente.
O devedor pode não ter dinheiro disponível para quitar o débito, mas possui um bem que o credor aceita receber como alternativa para encerrar a relação obrigacional.
A dação em pagamento quita totalmente a dívida?
A dação em pagamento pode quitar totalmente a dívida, mas isso depende do acordo feito entre devedor e credor e do valor atribuído ao bem entregue.
A quitação total não acontece automaticamente em todos os casos, pois as partes precisam declarar de forma clara se a entrega do bem encerra toda a obrigação ou apenas parte dela.
Quando o credor aceita receber um imóvel, veículo, direito ou outro bem em substituição ao pagamento em dinheiro, é necessário definir qual dívida está sendo quitada.
Essa informação deve aparecer no documento que formaliza a operação, especialmente quando se trata de escritura pública envolvendo imóvel.
Se o valor do bem for considerado suficiente para cobrir todo o débito, as partes podem declarar que a dívida fica integralmente quitada com a dação.
Nesse caso, o credor reconhece que não há saldo restante a cobrar, desde que a operação seja concluída conforme as condições ajustadas.
Se o valor do bem for inferior ao valor da dívida, a dação pode quitar apenas parte do débito, nessa situação, deve ficar registrado se ainda existirá saldo remanescente, qual será o valor restante e como esse saldo será pago pelo devedor.
A falta de clareza sobre a quitação é um dos principais riscos da dação em pagamento, se a escritura ou o contrato não indicar se a dívida foi extinta total ou parcialmente, podem surgir discussões futuras sobre cobrança de valores, juros, multas ou obrigações acessórias.
Por isso, o documento deve mencionar a origem da dívida, o valor reconhecido, o bem entregue, a avaliação atribuída ao bem e o efeito da entrega sobre a obrigação. Essas informações ajudam a evitar dúvidas sobre o alcance da quitação.
Em algumas negociações, o credor aceita o bem como pagamento total mesmo que seu valor de mercado seja inferior ao débito, isso pode ocorrer por conveniência, tentativa de encerrar uma disputa, redução de risco de inadimplência ou interesse específico no bem recebido.
A dação em pagamento pode ser feita com imóvel financiado?
A dação em pagamento pode envolver imóvel financiado, mas a operação é mais complexa e normalmente depende da análise do contrato, da situação da dívida e da anuência da instituição financeira.
Quando o imóvel está financiado, ele pode estar vinculado a alienação fiduciária, hipoteca ou outra garantia que limita a livre transferência.
No caso de alienação fiduciária, muito comum em financiamentos imobiliários, o imóvel fica ligado ao credor fiduciário até a quitação da dívida.
Isso significa que o devedor não pode simplesmente transferir o bem a terceiro sem observar as regras do contrato e sem tratar a situação com a instituição financeira.
A matrícula do imóvel deve ser analisada antes de qualquer acordo, ela indicará se existe alienação fiduciária, hipoteca, penhora, indisponibilidade ou outro ônus registrado que possa afetar a dação em pagamento.
Se o imóvel financiado ainda possui saldo devedor, as partes precisam definir quem assumirá esse saldo, se haverá quitação antecipada, se o credor aceitará o bem nessas condições ou se será necessária autorização do banco, sem essa definição, a operação pode ficar insegura ou inviável.
O credor que recebe um imóvel financiado como dação precisa compreender que o bem pode não estar livre, se a dívida do financiamento não for quitada ou transferida de forma regular, o imóvel pode continuar sujeito às regras da garantia e ao risco de consolidação em favor da instituição financeira.
Em muitos casos, a solução passa pela quitação do financiamento antes da transferência, o devedor pode usar recursos próprios, parte da negociação ou acordo com o credor para liquidar o saldo e providenciar a baixa da garantia na matrícula.
Outra possibilidade é a transferência do financiamento, quando o contrato e a instituição financeira permitem, nessa hipótese, o banco analisará a capacidade financeira do novo responsável e as condições para eventual substituição do devedor, o que não depende apenas da vontade das partes.
A dação de imóvel financiado não deve ser feita apenas por contrato particular informal, como há garantia registrada e participação de instituição financeira, a tentativa de transferir o bem sem regularização pode gerar problemas no registro, na posse e na responsabilidade pelo saldo devedor.
Quando o credor aceita o imóvel financiado, a escritura ou o instrumento adequado deve deixar claro o estado do bem, a existência do financiamento e a responsabilidade pelas parcelas pendentes, aomissão dessa informação pode gerar conflitos graves depois da assinatura.
É preciso pagar ITBI na dação em pagamento?
Em regra, pode ser necessário pagar ITBI na dação em pagamento quando a operação envolve transmissão onerosa de imóvel entre vivos.
Como o imóvel é entregue para quitar uma dívida, há uma transferência patrimonial com valor econômico, o que costuma levar o município a exigir o imposto conforme a legislação local.
O ITBI é um imposto municipal relacionado à transmissão onerosa de bens imóveis, quando a dação em pagamento transfere a propriedade de um imóvel ao credor, o município geralmente analisa a operação para cobrar o tributo antes do registro da transferência.
A cobrança pode variar de acordo com a legislação do município onde o imóvel está localizado, cada prefeitura possui regras próprias sobre alíquota, base de cálculo, emissão de guia, documentos necessários e procedimento para recolhimento.
A base de cálculo costuma considerar o valor venal de referência, o valor declarado na escritura ou outro critério adotado pelo município, conforme as normas aplicáveis, o valor do imposto pode não corresponder exatamente ao valor da dívida informada pelas partes.
Antes de assinar ou registrar a escritura, é importante consultar a prefeitura ou o tabelionato para saber como o ITBI será tratado.
Em muitos casos, o cartório exigirá a guia paga ou a comprovação da avaliação fiscal antes de encaminhar a operação ao registro imobiliário.
A responsabilidade pelo pagamento do ITBI deve ser definida entre as partes, embora em muitas negociações o adquirente assuma esse custo, a escritura pode indicar o acordo feito entre devedor e credor, desde que respeitadas as exigências do município.
Se o imposto não for pago quando exigido, a transferência pode não ser registrada na matrícula do imóvel, isso significa que a escritura pode até existir, mas a propriedade não ficará corretamente atualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Qual a diferença entre dação em pagamento, permuta e compra e venda?
A diferença entre dação em pagamento, permuta e compra e venda está na finalidade principal de cada negócio, na dação em pagamento, um bem é entregue para quitar uma dívida na permuta, as partes trocam bens entre si na compra e venda, o comprador paga um preço, geralmente em dinheiro, para adquirir o imóvel.
Na dação em pagamento, a existência de uma dívida anterior é o elemento central, o bem entregue serve como substituição do pagamento originalmente devido, desde que o credor aceite essa forma de quitação e as partes definam se a dívida será extinta total ou parcialmente.
Na compra e venda, a operação nasce da intenção de transferir o imóvel mediante pagamento de preço, o vendedor entrega o bem e o comprador paga o valor ajustado, sem que necessariamente exista uma dívida anterior sendo resolvida entre as partes.
A permuta, por sua vez, ocorre quando uma parte entrega um bem e recebe outro em troca, pode haver diferença de valores entre os imóveis, e essa diferença pode ser compensada com pagamento em dinheiro, chamado de torna, mas a lógica principal continua sendo a troca.
Essas distinções são importantes porque cada negócio possui finalidade, documentação, tributação e análise própria, usar o nome errado para a operação pode gerar problemas na escritura, no registro, no recolhimento de impostos e na interpretação do acordo.
Na dação em pagamento, o histórico da dívida precisa ser bem descrito, a escritura deve indicar qual obrigação está sendo quitada, qual é o valor reconhecido, qual bem está sendo entregue e se o recebimento do bem encerra completamente a relação entre devedor e credor.
Na compra e venda, o foco está no preço e na transferência da propriedade, o comprador precisa demonstrar como pagará o valor combinado, e a escritura normalmente descreve a forma de pagamento, a quitação, a identificação do imóvel e as obrigações das partes.
Na permuta, o cuidado está na identificação dos bens trocados e na equivalência ou diferença de valores entre eles, quando há torna, a escritura deve indicar quem pagará a diferença, qual o valor e em quais condições o pagamento será realizado.
A dação pode parecer compra e venda porque, em ambos os casos, ocorre transferência de imóvel, a diferença é que, na dação, o imóvel é entregue como pagamento de uma dívida já existente, enquanto na compra e venda o dinheiro pago é o próprio preço do negócio imobiliário.
A permuta pode parecer dação quando uma das partes recebe um imóvel e entrega outro bem ou direito, a permuta não depende de uma dívida anterior, pois sua essência é a troca patrimonial entre as partes, ainda que exista complemento em dinheiro.
Quando houver dúvida sobre qual instrumento utilizar, as partes devem analisar a origem da obrigação e o objetivo do acordo, se existe dívida e o bem será entregue para quitá-la, o caminho tende a ser a escritura de dação em pagamento, acompanhe os outros conteúdos do site para entender melhor seus documentos imobiliários.

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