O modelo de escritura de nomeação de inventariante é um documento essencial no âmbito do Direito Sucessório.
Ela formaliza a nomeação de uma pessoa responsável por administrar o patrimônio de um falecido até que sua partilha seja realizada.
Esse procedimento ganha crescente importância, principalmente em situações onde bens e herdeiros exigem uma gestão cuidadosa e transparente.
Neste artigo do Cartório Online Brasil, abordaremos o significado da escritura de nomeação de inventariante, sua importância e como realizá-la, esclarecendo todas as dúvidas para garantir que você esteja plenamente preparado para lidar com esse processo.
Escritura de nomeação de inventariante: Documentos exigidos!
Para a lavratura da escritura, é imprescindível a apresentação de uma série de documentos, garantindo a regularidade e a legalidade do procedimento, os documentos necessários para escritura de nomeação de inventariante são:
- Documentos pessoais do inventariante: documento de identidade oficial com foto, CPF e comprovante de residência atualizado
- Documentação dos bens do espólio: escrituras, certidões de propriedade, documentos de veículos e qualquer outra comprovação referente aos bens deixados pelo falecido
- Certidão negativa de débitos fiscais: para comprovar a inexistência de dívidas fiscais em nome do falecido
- Comprovantes de quitação de tributos e encargos incidentes sobre os bens: como IPTU, IPVA ou outros encargos relacionados
- Relação de herdeiros e interessados: incluindo documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidões de nascimento, casamento ou uniões estáveis
- Certidão de casamento ou pacto antenupcial, se houver: para verificar o regime de bens do falecido, caso fosse casado
- Certidão de óbito do falecido: documento necessário para comprovar o falecimento e dar início ao procedimento.
Se você precisa da certidão de casamento ou óbito, veja como solicitar de forma online, facilmente:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE ÓBITO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
O que é a escritura pública de nomeação de inventariante?
A escritura pública de nomeação de inventariante é um ato jurídico realizado em cartório, por meio de escritura pública, onde os herdeiros legalmente habilitados nomeiam uma pessoa para exercer a função de inventariante nos procedimentos de inventário.
O inventariante tem como responsabilidade principal a administração dos bens deixados pelo falecido, zelando pela conservação e pela transparência na condução do processo sucessório.
Esse documento é particularmente útil em casos mais complexos, como quando há bens sujeitos a deterioração ou ativos que demandam gerenciamento imediato.
A escritura pública de nomeação de inventariante pode, inclusive, minimizar conflitos entre os herdeiros, ao estabelecer formalmente quem será o responsável por coordenar o processo de partilha do espólio.
Outro cenário em que essa escritura se destaca é na escritura autônoma de declaração de herdeiros e nomeação de inventariante, onde se declara quem são os legítimos herdeiros e quem assumirá a responsabilidade pela gestão patrimonial.
Este formato é usado para formalizar acordos entre os envolvidos, evitando complicações judiciais e acelerando o andamento do inventário.
Em quais situações é necessária a nomeação de um inventariante por escritura pública?
A nomeação de um inventariante por escritura pública é necessária em diversas situações onde há o interesse em formalizar e agilizar o processo de inventário e partilha de bens, entre os principais contextos estão:
- Inventários extrajudiciais: quando todos os herdeiros estão em comum acordo e desejam evitar o trâmite judicial, a escritura pública é utilizada para designar um inventariante que coordenará a gestão do espólio
- Ausência de testamento formal: na falta de um testamento, a escritura pública pode ser empregada para identificar os herdeiros legais e indicar o responsável pelo controle patrimonial
- Gestão de bens em comum acordo: para facilitar a administração de bens e resolver questões patrimoniais entre os herdeiros, garantindo a unidade na tomada de decisões
- Evitar disputas jurídicas: a nomeação via escritura pública ajuda a prevenir conflitos, assegurando que os acordos sejam formalizados de maneira transparente e juridicamente válida.
Este instrumento oferece praticidade e segurança jurídica, especialmente em cenários onde a colaboração entre os herdeiros é essencial para o andamento eficaz do processo.
Quem pode ser nomeado como inventariante?
A escolha do inventariante deve ser feita com base em critérios estabelecidos pela lei e em comum acordo entre os herdeiros, quando possível, geralmente, são elegíveis para a função:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente: caso tenha convivido em regime de comunhão de bens, o cônjuge ou companheiro tem prioridade na nomeação
- Herdeiros diretos: filhos ou outros descendentes têm preferência se não houver cônjuge habilitado ou em situações específicas
- Testamenteiro: quando indicado no testamento, o testamenteiro pode assumir o papel de inventariante para garantir o cumprimento das disposições do falecido
- Credores do falecido: caso não haja herdeiros ou cônjuge, um credor pode ser nomeado para proteger seus interesses
- Outros interessados: na ausência das opções acima, qualquer interessado pode requisitar a função, conforme decisão judicial.
A escolha do inventariante deve ser pautada pela confiança, transparência e competência para garantir o andamento eficiente e harmonioso do inventário.
Quais são as atribuições e responsabilidades do inventariante nomeado?
Entre as principais atribuições e responsabilidades, destacam-se:
- Representação judicial e extrajudicial: o inventariante atua como representante do espólio em questões legais, podendo responder a processos judiciais relacionados aos bens ou direitos do falecido
- Levantamento de bens e dívidas: cabe ao inventariante realizar um levantamento completo de todos os bens, direitos e dívidas que compõem o espólio, assegurando uma descrição detalhada no inventário
- Pagamento de dívidas e obrigações: o inventariante é responsável por realizar o pagamento de dívidas deixadas pelo falecido, utilizando os recursos do espólio, sempre com a devida autorização judicial
- Prestação de contas: é obrigatório para o inventariante prestar contas regularmente ao juízo responsável, demonstrando transparência na administração dos bens
- Distribuição dos bens aos herdeiros: ao final do processo, o inventariante garante a divisão dos bens de acordo com as disposições legais ou testamentárias, sempre com supervisão judicial.
O desempenho dessas funções exige organização, responsabilidade e rigor, sempre visando proteger os interesses do espólio e de todos os envolvidos no processo.
A depender da situação específica, outros documentos podem ser solicitados pelo tabelionato responsável.
É obrigatória a presença de um advogado na lavratura da escritura de nomeação?
Embora a presença de um advogado não seja obrigatória por lei para a lavratura da escritura de nomeação, ela é altamente recomendada.
A orientação jurídica auxilia na interpretação das normas legais e garante que todas as condições e documentos exigidos sejam atendidos de forma adequada.
A participação de um advogado pode ser imprescindível para evitar possíveis disputas entre os herdeiros, assegurando que o processo seja conduzido de maneira eficiente e conforme a legislação vigente.
Quais são os custos envolvidos na lavratura da escritura da nomeação de inventariante?
Os custos para a lavratura da escritura da nomeação de inventariante podem variar de acordo com o estado e os valores estipulados pelas tabelas de emolumentos dos cartórios.
De maneira geral, os principais custos incluem as taxas cartorárias, que são baseadas no valor do patrimônio envolvido no processo.
Caso opte pela contratação de um advogado, os honorários advocatícios também deverão ser considerados.
A escritura da nomeação de inventariante pode ser utilizada para levantamento de valores do espólio?
Sim, a escritura da nomeação de inventariante pode ser utilizada para o levantamento de valores pertencentes ao espólio, desde que expressamente autorizada e formalizada.
Esse documento é emitido com o objetivo de nomear o inventariante responsável por administrar e representar o espólio em questões patrimoniais e jurídicas.
Para que tenha validade junto às instituições financeiras ou outros órgãos, é essencial que a escritura atenda aos requisitos legais e contenha poderes específicos para o levantamento dos valores.
Recomenda-se consultar o notário responsável e, se necessário, um advogado especializado para garantir que a escritura seja elaborada de forma correta e adequada ao propósito pretendido.
Como fazer escritura da nomeação de inventariante?
Realizar a escritura da nomeação de inventariante exige atenção a alguns passos e o cumprimento de determinados requisitos legais, veja abaixo o passo a passo para facilitar o processo:
1. Reunir os documentos necessários
Os documentos necessários para escritura de nomeação incluem a documentação pessoal de todos os herdeiros, como :
- RG
- CPF
- Certidões de estado civil atualizadas
- Certidão de óbito do falecido.
Também é importante apresentar informações que comprovem os bens deixados, como registros de imóveis, extratos bancários e outros documentos relevantes.
2. Agendar no cartório e realizar a nomeação
Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é agendar um atendimento em um Cartório de Notas de sua confiança.
Nesta etapa, os herdeiros maiores e civilmente capazes devem estar presentes para manifestar seu consentimento em nomear o inventariante por meio de escritura pública.
3. Escolher o modelo de escritura
Caso aplicável, é possível optar pelo modelo de escritura da nomeação de inventariante mais adequado à situação.
Por exemplo, a escritura autônoma de declaração de herdeiros e nomeação de inventariante é amplamente utilizada em casos onde os herdeiros desejam formalizar, também, a lista de beneficiários.
4. Formalizar a escritura pública
Após a homologação pelo tabelião, a nomeação do inventariante se torna oficial, e o documento é emitido.
A partir daí, o inventariante estará encarregado de desempenhar sua função legal, respondendo por todos os bens e obrigações do espólio até que o inventário seja concluído ou seu mandato seja encerrado.
Para assegurar que o processo se desenvolva sem contratempos, consulte sempre um advogado especializado em Direito Sucessório.
Ele poderá orientar detalhadamente sobre qualquer questão jurídica relacionada à escritura e oferecer suporte caso surjam disputas entre os herdeiros.
A escritura de nomeação de inventariante é uma ferramenta vital para a organização e a viabilização de inventários com celeridade e clareza nos procedimentos.
Ao optar por este recurso, você facilita não apenas a gestão do patrimônio, mas também reduz o risco de conflitos entre os envolvidos.
Acompanhe nossos conteúdos exclusivos e tire suas dúvidas sobre outros assuntos relevantes diretamente em nosso site!

Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!