O prazo para abertura de inventário é uma das principais dúvidas entre herdeiros após o falecimento de um ente querido.
Esse processo, além de essencial para organizar e transferir os bens aos sucessores, deve ser iniciado dentro do tempo estabelecido por lei, evitando complicações jurídicas e possíveis penalidades.
Entender como funciona o prazo para abrir inventário é fundamental para manter tudo em conformidade com a legislação vigente e assegurar que os herdeiros tenham acesso aos bens de maneira adequada e segura.
Se você deseja compreender o prazo abertura de inventário e as etapas para conduzir esse procedimento com clareza, continue conosco e confira todas as informações essenciais.
Neste artigo do Cartório Online Brasil, vamos abordar o prazo para abertura de inventário extrajudicial estipulado, como o processo pode ser feito, e as consequências de não respeitá-lo.
Prazo para abertura de inventário: Como é?
O prazo para abertura de inventário no Brasil é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC), atualmente, a legislação determina que o processo deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento de uma pessoa.
Esse período se aplica tanto aos inventários judiciais quanto aos extrajudiciais, que atualmente têm sido a alternativa escolhida por muitos, devido à sua agilidade.
Caso o prazo não seja respeitado, é possível que os responsáveis sejam penalizados com uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Adicionalmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado somente em casos onde todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens e não há testamento.
Portanto, conhecer e respeitar o prazo para abrir inventário é essencial não só para evitar multas, mas também para assegurar um processo mais tranquilo e alinhado às exigências legais.
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar, organizar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os herdeiros.
Esse processo tem como objetivo assegurar que a transferência dos bens seja realizada de forma correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
Durante o inventário, são levantados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, garantindo uma divisão justa entre os beneficiários legais.
Dependendo das circunstâncias, o inventário pode ser judicial, envolvendo apreciação de um juiz, ou extrajudicial, realizado diretamente em cartório, conforme as condições específicas sejam atendidas.
O que entra no inventário?
No processo de inventário, todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são identificados e relacionados, isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, obras de arte, participações societárias e outros bens de valor.
Além disso, direitos como aluguéis a receber, saldos residuais de salários ou eventuais indenizações também devem ser incluídos.
Por outro lado, dívidas e obrigações financeiras existentes são registradas, uma vez que o patrimônio líquido é calculado considerando os ativos e passivos deixados.
É fundamental que todos os itens sejam devidamente declarados para garantir a divisão patrimonial de acordo com a lei.
O que acontece se não fizer o inventário dos bens?
A ausência de um inventário dos bens pode resultar em diversas complicações legais e administrativas, sem o inventário, não é possível realizar a partilha formal do patrimônio, o que frequentemente leva a disputas judiciais entre herdeiros e outros interessados.
Além disso, os bens deixados podem ficar indisponíveis para uso ou venda, e em alguns casos, podem até ser sujeitos a penhoras ou deterioração devido à falta de gestão adequada.
Também é importante destacar que a não realização do inventário dentro do prazo legal pode incorrer em multas e outras penalidades fiscais, aumentando as dificuldades enfrentadas pelos herdeiros.
Por esses motivos, é essencial iniciar o processo de inventário logo após o falecimento do titular dos bens.
Como fazer um inventário?
O inventário pode ser entendido como o processo de apuração e distribuição de todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após sua morte, existem dois tipos principais de inventário no Brasil:
- Inventário judicial: realizado no âmbito da justiça, ideal para casos onde há disputas entre os herdeiros, testamento ou menores de idade entre os sucessores.
- Inventário extrajudicial: mais rápido e simples, feito em cartório, ideal para casos onde há consenso entre os herdeiros e não há testamento.
Veja o passo a passo básico para realizar um inventário.
1. Identifique o tipo de inventário necessário
Primeiro, avalie a possibilidade de realizar o processo por via judicial ou extrajudicial.
Verifique a existência de testamento, menores de idade entre os herdeiros, ou qualquer discordância sobre a partilha que possa inviabilizar a modalidade extrajudicial.
2. Contrate um advogado
Independente da modalidade escolhida, o acompanhamento de um advogado é obrigatório em inventários no Brasil.
Ele será responsável por orientar o processo, cuidar da documentação e garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
3. Reúna a documentação necessária
Para iniciar o processo, você precisará de documentos como certidões de óbito, casamento, nascimento de herdeiros, CPF do falecido, além de informações e documentos relativos aos bens elencados no inventário.
4. Calcule impostos e taxas
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser quitado para seguir com o inventário, taxas judiciais ou cartorárias podem ser exigidas, dependendo da modalidade escolhida.
5. Realize a escritura ou petição
Se for extrajudicial, o cartório emitirá a escritura após a apresentação da documentação correta e o pagamento dos impostos e taxas.
Já o inventário judicial exige uma petição inicial registrada no sistema do judiciário competente.
6. Formalize a partilha
Por fim, ocorre a partilha dos bens entre os herdeiros. No processo extrajudicial, isso é feito diretamente no cartório, no judicial, a divisão será homologada pelo juiz após análise do caso.
Ao seguir estas etapas, respeitando o prazo para dar entrada em inventário e os requisitos impostos pela legislação, é possível conduzir o processo de forma mais tranquila e eficiente.
O prazo para abertura do inventário é um fator determinante para evitar problemas legais e garantir a divisão justa do patrimônio.
Seja pelo formato judicial ou extrajudicial, respeitar o prazo de 60 dias e contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.
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