[email protected]
  •  Depoimentos
  • Central de Atendimento
Cartório Online Brasil
  • Iniciar Pedido
  • Calculador de Preços
  • Blog
  •  Certidões
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento
    • Certidão de Óbito
    • Certidão de Inteiro Teor
    • Certidão de Imóvel
    • Certidão de Protesto
    • Busca de Certidão
Escolha uma Página

Tudo sobre o prazo para abertura de inventário e suas regras essenciais!

por Tarcísio Oliveira | jan 28, 2025 | Dicas

O prazo para abertura de inventário é uma das principais dúvidas entre herdeiros após o falecimento de um ente querido.

Esse processo, além de essencial para organizar e transferir os bens aos sucessores, deve ser iniciado dentro do tempo estabelecido por lei, evitando complicações jurídicas e possíveis penalidades.

inventario extrajudicial consulta online

Entender como funciona o prazo para abrir inventário é fundamental para manter tudo em conformidade com a legislação vigente e assegurar que os herdeiros tenham acesso aos bens de maneira adequada e segura.

Se você deseja compreender o prazo abertura de inventário e as etapas para conduzir esse procedimento com clareza, continue conosco e confira todas as informações essenciais.

Neste artigo do Cartório Online Brasil, vamos abordar o prazo para abertura de inventário extrajudicial estipulado, como o processo pode ser feito, e as consequências de não respeitá-lo.

Prazo para abertura de inventário: Como é?

O prazo para abertura de inventário no Brasil é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC), atualmente, a legislação determina que o processo deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento de uma pessoa.

Esse período se aplica tanto aos inventários judiciais quanto aos extrajudiciais, que atualmente têm sido a alternativa escolhida por muitos, devido à sua agilidade.

Caso o prazo não seja respeitado, é possível que os responsáveis sejam penalizados com uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Adicionalmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado somente em casos onde todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens e não há testamento.

Portanto, conhecer e respeitar o prazo para abrir inventário é essencial não só para evitar multas, mas também para assegurar um processo mais tranquilo e alinhado às exigências legais.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar, organizar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os herdeiros.

Esse processo tem como objetivo assegurar que a transferência dos bens seja realizada de forma correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

Durante o inventário, são levantados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, garantindo uma divisão justa entre os beneficiários legais.

Dependendo das circunstâncias, o inventário pode ser judicial, envolvendo apreciação de um juiz, ou extrajudicial, realizado diretamente em cartório, conforme as condições específicas sejam atendidas.

O que entra no inventário?

No processo de inventário, todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são identificados e relacionados, isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, obras de arte, participações societárias e outros bens de valor.

Além disso, direitos como aluguéis a receber, saldos residuais de salários ou eventuais indenizações também devem ser incluídos.

Por outro lado, dívidas e obrigações financeiras existentes são registradas, uma vez que o patrimônio líquido é calculado considerando os ativos e passivos deixados.

É fundamental que todos os itens sejam devidamente declarados para garantir a divisão patrimonial de acordo com a lei.

O que acontece se não fizer o inventário dos bens?

A ausência de um inventário dos bens pode resultar em diversas complicações legais e administrativas, sem o inventário, não é possível realizar a partilha formal do patrimônio, o que frequentemente leva a disputas judiciais entre herdeiros e outros interessados.

Além disso, os bens deixados podem ficar indisponíveis para uso ou venda, e em alguns casos, podem até ser sujeitos a penhoras ou deterioração devido à falta de gestão adequada.

Também é importante destacar que a não realização do inventário dentro do prazo legal pode incorrer em multas e outras penalidades fiscais, aumentando as dificuldades enfrentadas pelos herdeiros.

Por esses motivos, é essencial iniciar o processo de inventário logo após o falecimento do titular dos bens.

Como fazer um inventário?

O inventário pode ser entendido como o processo de apuração e distribuição de todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após sua morte, existem dois tipos principais de inventário no Brasil:

  • Inventário judicial: realizado no âmbito da justiça, ideal para casos onde há disputas entre os herdeiros, testamento ou menores de idade entre os sucessores.
  • Inventário extrajudicial: mais rápido e simples, feito em cartório, ideal para casos onde há consenso entre os herdeiros e não há testamento.

Veja o passo a passo básico para realizar um inventário.

1. Identifique o tipo de inventário necessário

Primeiro, avalie a possibilidade de realizar o processo por via judicial ou extrajudicial.

Verifique a existência de testamento, menores de idade entre os herdeiros, ou qualquer discordância sobre a partilha que possa inviabilizar a modalidade extrajudicial.

2. Contrate um advogado

Independente da modalidade escolhida, o acompanhamento de um advogado é obrigatório em inventários no Brasil.

Ele será responsável por orientar o processo, cuidar da documentação e garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

3. Reúna a documentação necessária

Para iniciar o processo, você precisará de documentos como certidões de óbito, casamento, nascimento de herdeiros, CPF do falecido, além de informações e documentos relativos aos bens elencados no inventário.

4. Calcule impostos e taxas

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser quitado para seguir com o inventário, taxas judiciais ou cartorárias podem ser exigidas, dependendo da modalidade escolhida.

5. Realize a escritura ou petição

Se for extrajudicial, o cartório emitirá a escritura após a apresentação da documentação correta e o pagamento dos impostos e taxas.

Já o inventário judicial exige uma petição inicial registrada no sistema do judiciário competente.

6. Formalize a partilha

Por fim, ocorre a partilha dos bens entre os herdeiros. No processo extrajudicial, isso é feito diretamente no cartório, no judicial, a divisão será homologada pelo juiz após análise do caso.

Ao seguir estas etapas, respeitando o prazo para dar entrada em inventário e os requisitos impostos pela legislação, é possível conduzir o processo de forma mais tranquila e eficiente.

O prazo para abertura do inventário é um fator determinante para evitar problemas legais e garantir a divisão justa do patrimônio.

Seja pelo formato judicial ou extrajudicial, respeitar o prazo de 60 dias e contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

Para mais informações sobre inventários e outros temas legais, acompanhe nossos conteúdos atualizados aqui no site!

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

Posts recentes

  • Veja como funciona o processo de cidadania Singapura hoje!
  • Veja como conquistar a cidadania japonesa sem complicações!
  • O que é necessário para casamento no civil?
  • Perdi minha certidão de nascimento e agora? Veja como obter um novo documento!
  • Confira quais documentos são exigidos ao solicitar sua cidadania chinesa!
Certidão Online Brasil
Site Seguro
Forma de Envio

INSTITUCIONAL

Envio do Comprovante
Depoimentos
Sobre nós
Blog
Links Úteis

TIRE DÚVIDAS

Acompanhar Pedido
Central de Atendimento
Dúvidas Frequentes
Política de Privacidade
Termos de Contratação

INFORMAÇÕES

Calculador de Preço
Busca de Certidão
Seja um Afiliado

Formas de Pagamento

Cartão de Crédito
Boleto Bancário
Depósito Bancário

REDES SOCIAS

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

INSCREVA-SE

Certidão Online Brasil © 2025 | JTK Negócios - 22.400.525/0001-57 | Pinheiro Preto/SC - 89570-000 | [email protected]