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Certidão de Casamento Averbada: Quando emitir?

por Cartório Online Brasil | jun 6, 2021 | Certidão Civil, Certidões

certidão de casamento averbada

Quando alguém se casa, é emitido pelo Estado um documento que comprova o status civil dos indivíduos perante a lei, a Certidão de Casamento Averbada.

Ela representa a união de ambos e é reconhecida diante da sociedade e da lei.

Após a sua emissão, passa a ser um documento de extrema importância.

Já que todas as decisões que um dos indivíduos tomar, se envolver a vida do outro, é necessário apresentar a certidão a fim de comprovação.

Claro que decisões no âmbito judicial como compra e venda de imóveis, terras, empréstimos bancários, financiamentos de toda natureza, emissão de documentos que ocorram após o casamento.

Saiba tudo sobre a Certidão de Casamento Averbada, também conhecida como certidão de casamento viúva, seguindo a leitura do Cartório Online Brasil.

Certidão de Casamento Averbada: Como solicitar?

Para pedir sua Certidão de Casamento Averbada, você deve seguir esse procedimento, veja aqui:

  1. Clique em pedir certidão averbada de casamento
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone
  3. Se estiver morando fora do país selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente”
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.”
  5. Clique em “Avançar”
  6. Informe que deseja solicitar uma CERTIDÃO DE CASAMENTO
  7. Em seguida, coloque os dados referentes a certidão original
  8. Coloque as informações desse documento e clique em “Finalizar pedido”
  9. Escolha a forma de envio, e pagamento
  10. Após o pagamento, aguarde a entrega do documento!

É um documento relativo ao casamento que carrega informações sobre separações, divórcios e óbito de um dos cônjuges,

Podemos dizer então que a certidão é um documento de casamento com informações a mais que estão relacionadas com o status da relação em caso de separação ou falecimento.

Ela só pode ser emitida nos casos citados, visto que é impossível apresentar a causa da averbação com os dois indivíduos ainda em vida ou se encaixando nas condições de cônjuges.

Muitas pessoas só descobrem a existência desse documento quando é necessário adquiri-lo em alguma situação judicial, assim o que acaba gerando muita dor de cabeça.

É aconselhável que assim que acontecer de desfazer o casamento, seja emitida essa certidão.

A certidão só é solicitada às pessoas que outrora foram casadas, mas que não possuem mais nenhum vínculo legal com o agora ex-cônjuge, seja porque:

  • Se separaram
  • Se divorciaram juridicamente
  • Ficaram viúvas (certidão de viúvo ou certidão de viúva)
  • Realizam alguma retificação no documento após a união.

De modo geral, a averbação da certificação de casamento só existe quando há alguma alteração ou modificação nas informações do documento original do Cartório de Registro Civil.

Normalmente, a certidão é requerida em procedimentos em três casos:

  • Compra e venda de imóveis
  • Atualização de dados na matrícula de imóveis
  • Realização de uma nova união.

Vale ressaltar que apesar de não ser comum, a certidão pode ser solicitada em qualquer procedimento que seja necessário apresentar a certidão de casamento original.

Como fica a certidão de casamento de uma pessoa viúva?

Quando uma das partes falece, o casamento não é “anulado”, mas sim encerrado juridicamente em razão da morte.

Para que isso seja formalmente registrado, o cônjuge sobrevivente deve providenciar a averbação do óbito na certidão de casamento original, ou seja, a certidão de viuvez.

Esse procedimento é obrigatório e garante que o documento reflita a condição atual do viúvo ou viúva perante o registro civil.

A certidão de casamento, após a averbação, permanece válida como comprovação de vínculo conjugal anterior e passa a conter, no campo de observações, um texto informando o falecimento de um dos cônjuges.

Quais os tipos de Certidões de Casamento Averbada?

Existem 3 formas em que se pode emitir a certidão averbada:

  • Certidão de Retificação: é realizada nos casos em que, por algum motivo, as informações que dizem respeito aos indivíduos, foram lançadas incorretamente pelo emissor no momento de redigir a Certidão de Casamento. A averbação trará as informações corretas, tornando-se a nova certidão original e oficial
  • Certidão de Separação ou Divórcio: é feita após um procedimento judicial ou extrajudicial que resulta na separação jurídica de um casal. A partir daquele momento, os indivíduos não possuem mais laços jurídicos perante a lei, tornando a antiga Certidão de Casamento inválida. Para que essa informação seja validada de fato, é necessário ter um documento emitido pelo Tabelionato ou por um Tribunal
  • Certidão de Óbito: é emitida quando um dos cônjuges infelizmente vem a falecer, o que fará do indivíduo que permaneceu, viúvo.

A Certidão de Casamento pode ser solicitada de forma direta no cartório onde foi registrado o documento original.

Por conta da tecnologia, hoje é possível também solicitá-la em cartórios online.

Essas são empresas que oferecem serviços totalmente online de consultas e emissão de segunda via de documentos, como certidões e comprovantes.

No caso dos cartórios online, só pode ser solicitada a segunda via.

Para agregar a averbação na Certidão de Casamento original é somente no cartório onde foi emitida a mesma.

Apesar de não ser um documento solicitado em situações comuns, a certidão é de extrema importância em casos onde a pessoa não consegue realizar um novo casamento ou fechar compras e vendas de imóveis junto ao Registro de Imóveis.

É importante estar atento às regras de registro do documento, mantendo suas informações civis devidamente registradas nos órgãos competentes ao solicitar a Certidão de Casamento Averbada, acompanhe mais artigos como esse no nosso blog!

Cartório Online Brasil

Olá! Sou um dos autores oficiais do blog. Estou aqui para mantê-lo informado sobre assuntos referentes a certidões e procedimentos relacionados!

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