A averbação de divórcio é um procedimento jurídico que ganha relevância no contexto das relações familiares contemporâneas.
Com a crescente demanda por dissoluções matrimoniais, torna-se essencial compreender as implicações legais e os efeitos decorrentes do divórcio.
Neste conteúdo, veja o que é a 2 via averbação de divórcio gratuito, para que serve, como fazer e quais documentos são necessários para realizar esse procedimento. Caso você esteja buscando solicitar a sua certidão com averbação de divórcio online avance o conteúdo ou clique aqui.
Averbação de Divórcio: Como fazer de forma online?
A averbação de divórcio é um procedimento realizado em um cartório de registro civil que tem como objetivo atualizar o registro de casamento, acrescentando informações sobre a dissolução do matrimônio, você pode fazer isso de forma online, veja como:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone
- Se estiver morando fora do país selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente”
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.”
- Clique em “Avançar”
- Informe que deseja solicitar uma Certidão de Casamento com Averbação
- Em seguida, coloque os dados referentes a certidão original
- Escolha a forma de envio, e pagamento
- Após o pagamento, aguarde a entrega do documento!
Assim, o registro passa a constar que houve um divórcio e as informações sobre o processo e o acordo firmado entre as partes.
Ela é importante porque garante a atualização do registro civil de casamento.
É necessária também para que seja possível realizar novas uniões matrimoniais, já que sem essa atualização, a pessoa pode ser considerada legalmente casada mesmo após o divórcio.
Para realizar a averbação de um divórcio, é necessário ir até um cartório de registro civil e apresentar os documentos necessários.
Este processo pode ser realizado por qualquer uma das partes envolvidas no divórcio, tanto o ex-cônjuge quanto a ex-cônjuge têm o direito de solicitar a averbação.
Geralmente, esse procedimento é feito por meio de um advogado, que auxilia na preparação da documentação necessária e na sua apresentação ao Cartório de Registro Civil.
É importante ressaltar que, em casos de divórcio consensual, onde não há litígio entre as partes, a averbação pode ser feita de forma mais ágil e simplificada.
Já em situações de divórcio litigioso, onde há divergências e disputas, o processo pode ser mais complexo e exigir a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção da averbação.
A averbação de divórcio pode ser realizada em qualquer cartório de registro civil, sendo necessário apresentar a documentação requerida e seguir os trâmites estabelecidos por cada jurisdição.
É obrigatório averbar o divórcio na certidão de casamento?
Sim, a averbação do divórcio na certidão de casamento é obrigatória, pois somente com essa atualização o documento passa a refletir a real situação civil das partes.
O divórcio, seja judicial ou extrajudicial, só tem plenos efeitos perante terceiros após a averbação no cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento.
Isso significa que, mesmo com a sentença judicial transitada em julgado ou com a escritura pública de divórcio feita em cartório, o estado civil dos ex-cônjuges continua constando como “casado” até que a averbação seja registrada.
O que acontece se não averbar o divórcio na certidão de casamento?
Não averbar o divórcio pode gerar diversos problemas práticos e jurídicos, alguns exemplos:
- Impedimento para novo casamento civil: o sistema registral só permite a celebração de um novo casamento se a certidão atualizada comprovar o divórcio anterior
- Problemas em inventários e heranças: se um dos ex-cônjuges falecer e o divórcio não estiver averbado, o outro poderá ser indevidamente incluído como herdeiro
- Dificuldades em financiamentos e contratos: instituições financeiras podem exigir certidão atualizada para operações de crédito ou aquisição de imóveis
- Questões de pensão e benefícios: sem a averbação, órgãos previdenciários podem entender que o vínculo conjugal ainda existe, gerando transtornos em processos de pensão por morte ou divisão de benefícios.
A averbação de divórcio pode ser feita em qualquer cartório?
Não, a averbação do divórcio deve ser feita exclusivamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
É nesse cartório que está o livro de registros e, portanto, somente ele tem competência para incluir a averbação do divórcio na certidão.
No entanto, isso não significa que o interessado precise comparecer pessoalmente ao cartório de origem, é possível solicitar a averbação ou a certidão já atualizada em qualquer cartório interligado ou até pela internet.
Documentos necessários
Para fazer a averbação do divórcio, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de casamento original;
- Certidão de divórcio original ou cópia autenticada;
- Documento de identificação com foto e CPF.
Solicite as certidões em segunda via a partir do nosso sistema online:
- Acesse o sistema de pedido de certidões aqui
- Siga o passo a passo informando seus dados pessoais (nome, email e telefone)
- Selecione o tipo de Certidão (Casamento, Nascimento, Óbito)
- Preencha com o estado, cidade e cartório de origem da certidão
- Selecione a forma que você deseja a certidão
- Breve Relato: Formato autenticado e oficial da sua 2ª via da certidão
- Escolha a averbação de divórcio como opcional
- Avançe preenchendo seus dados de cadastro e pagamento!
Caso o divórcio tenha sido realizado por meio de um acordo extrajudicial, também é necessário apresentar a escritura pública de divórcio.
É importante lembrar que as regras para a averbação podem variar de acordo com a região e o cartório em que o procedimento será realizado.
É importante se informar previamente sobre os documentos necessários e as normas específicas de cada local.
A averbação não possui um prazo de validade definido, uma vez realizada, a averbação é considerada um registro permanente da dissolução do vínculo matrimonial.
Ela tem o objetivo de atualizar o estado civil das partes envolvidas perante os registros públicos, como o Cartório de Registro Civil.
Não há a necessidade de renovar ou revalidar a averbação ao longo do tempo.
É importante ressaltar que, caso ocorram alterações posteriores relacionadas a acordos firmados no divórcio, como pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros, é possível realizar averbações complementares para registrar tais modificações.
Se precisa da segunda via de uma dessas certidões, basta pedir de forma remota clicando aqui!
Esses são os principais apontamentos sobre a averbação de divórcio, novas pautas sobre o assunto, você encontra no nosso site!

Olá! Sou um dos autores oficiais do blog. Estou aqui para mantê-lo informado sobre assuntos referentes a certidões e procedimentos relacionados!