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Posso dar entrada no divórcio sozinho?

por Tarcísio Oliveira | jul 2, 2024 | Cartório Online

posso dar entrada no divórcio sozinho

Posso dar entrada no divórcio sozinho? Esta é uma questão que muitas pessoas enfrentam ao considerar o fim de um casamento, a resposta depende de diversos fatores, incluindo as leis locais e a natureza do divórcio, seja ele consensual ou litigioso.

Segundo o site do G1, com base nos últimos dados os brasileiros estão divorciando cada vez mais rápido.

Então, será que posso dar entrada no divórcio sozinho? Entenda mais sobre esse tema, continue a leitura para sanar de vez essa dúvida.

Posso dar entrada no divórcio sozinho?

Sobre a resposta se posso dar entrada no divórcio sozinho, saiba que sim, é possível dar entrada em um divórcio de maneira unilateral, ou seja, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge.

Isso é possível graças à Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que simplificou o processo de divórcio ao eliminar a exigência de prazo para separação formal antes da dissolução do casamento, essa modalidade é particularmente útil quando um dos cônjuges não consegue obter a concordância do outro ou mesmo localizá-lo.

No divórcio unilateral, um dos cônjuges pode iniciar o processo sem o acordo do outro, e a notificação do processo é feita judicialmente, o divórcio será processado e concluído mesmo que o outro cônjuge seja contrário a ele.

Esse tipo de divórcio pode ser feito judicialmente, mas há discussões sobre a possibilidade de ser feito extrajudicialmente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e a esposa não esteja grávida.

Questões como partilha de bens e pensão alimentícia não são decididas neste tipo de procedimento e precisarão ser tratadas separadamente em ações judiciais específicas.

Cada estado brasileiro, através da sua Corregedoria Geral de Justiça, pode regulamentar a aplicação do divórcio unilateral, adaptando-o conforme as necessidades locais e interpretando o provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que foi pioneiro nesta regulamentação.

É importante destacar que, embora o processo possa ser iniciado unilateralmente, o ideal é sempre buscar orientação jurídica adequada para entender todas as implicações legais e garantir que todos os direitos sejam respeitados ao longo do processo.

Como dar entrada no divórcio sozinho?

Como dar entrada em divórcio pode parecer desafiador, mas com organização e foco, é possível concluir o processo, veja os passos principais que você precisa seguir.

1. Reúna a documentação necessária

Antes de mais nada, junte todos os documentos importantes, como:

  • Certidão de casamento
  • Documentos pessoais (RG, CPF, etc.)
  • Acordos prévios sobre divisão de bens, pensão ou guarda dos filhos (se aplicável).

2. Entenda as leis da sua região

As regras e procedimentos variam de acordo com a jurisdição, pesquise como funciona o divórcio no seu estado ou município para evitar surpresas.

3. Preencha os formulários corretos

Procure informações sobre os formulários exigidos para dar entrada no divórcio, certifique-se de preenchê-los corretamente e saiba quais taxas judiciais precisarão ser pagas.

4. Considere buscar orientação jurídica

Embora seja possível seguir com o processo sem um advogado, a orientação inicial de um profissional pode prevenir erros que possam atrasar ou complicar o andamento do divórcio.

É possível se divorciar sem advogado?

Sim, em alguns casos, é possível se divorciar sem a presença de um advogado, especialmente quando se trata de um divórcio consensual, onde ambas as partes estão de acordo sobre todos os termos, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão.

No entanto, mesmo nesses casos, é recomendável procurar ao menos uma orientação jurídica inicial para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos.

Alguns cartórios permitem a formalização do divórcio extrajudicial, mas a presença de um advogado pode ser necessária para acompanhar a assinatura da escritura e certificar que os direitos de ambas as partes estejam protegidos.

Qual o valor da taxa para se divorciar?

O valor da taxa para se divorciar pode variar dependendo do tipo de divórcio e da localidade onde o processo será realizado.

No caso de um divórcio extrajudicial, realizado em cartório, será necessário o pagamento de emolumentos cartorários, cujo valor é definido pela tabela de cada estado.

Além disso, podem existir custos adicionais com honorários advocatícios, caso você opte por contratar um advogado para acompanhar o processo.

Já em um divórcio judicial, as taxas podem incluir custas processuais e, se necessário, honorários periciais e de advogados.

Por isso, é importante antecipar esses gastos e consultar os valores específicos aplicados na sua região.

Tem como se divorciar sem a pessoa assinar?

Sim, é possível se divorciar sem que a outra pessoa assine, mas isso geralmente ocorre em casos de divórcio judicial.

Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou se recusa a assinar, o processo precisará ser levado à Justiça.

Nesse caso, o juiz poderá decretar o divórcio unilateralmente, ou seja, mesmo sem o consentimento ou assinatura da outra parte.

É importante ressaltar que, no Brasil, o direito ao divórcio é garantido independentemente da vontade do cônjuge, então ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade.

Uma certidão de casamento possui validade? Entenda neste artigo!

Como funciona o processo de divórcio?

O processo de divórcio pode variar significativamente dependendo das leis e se o divórcio é consensual ou litigioso, segue uma visão geral dos passos típicos envolvidos em ambos os cenários.

Divórcio consensual:

  1. Acordo inicial: ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio, incluindo divisão de bens, custódia dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável
  2. Documentação: os cônjuges, muitas vezes com a ajuda de advogados, preparam um acordo de divórcio que detalha todos os termos acordados
  3. Petição ao tribunal: a documentação é submetida ao tribunal para aprovação. Em muitos lugares, um juiz pode aprovar o divórcio sem a necessidade de uma audiência se tudo estiver claramente acordado e em conformidade com a lei
  4. Decisão final: uma vez que o tribunal aprova o acordo, o divórcio é finalizado e os termos do acordo tornam-se vinculativos para ambos os cônjuges.

Divórcio litigioso:

  1. Petição inicial: um cônjuge (o peticionário) apresenta uma petição de divórcio no tribunal, iniciando o processo
  2. Notificação: o outro cônjuge (o respondente) é notificado sobre o processo de divórcio e tem um prazo legal para responder
  3. Descoberta: é a fase onde ambos os cônjuges, geralmente por meio de seus advogados, trocam informações e documentos relevantes para o caso de divórcio
  4. Mediação: em alguns casos, os cônjuges são incentivados ou obrigados a participar de mediações para tentar resolver disputas sobre divisão de bens, custódia e outros aspectos de maneira amigável
  5. Audiência: se não for possível um acordo, o caso pode ir a julgamento, onde um juiz tomará as decisões finais sobre todos os aspectos não resolvidos do divórcio
  6. Decisão judicial: o juiz emite uma sentença final, que resolve todas as questões do divórcio, tornando a separação legalmente vinculativa para ambos os cônjuges.

Durante o processo de divórcio, é altamente recomendável que cada cônjuge busque aconselhamento legal independente, um advogado especializado em direito de família pode fornecer orientações essenciais, representar os interesses do cliente em negociações e procedimentos judiciais, e ajudar a navegar pelas complexidades legais envolvidas no divórcio.

Em resumo, embora seja possível iniciar um processo de divórcio sozinho, as etapas subsequentes exigirão a participação de ambos os cônjuges, seja de forma consensual ou através de procedimentos legais mais adversariais.

Então, sim, posso dar entrada no divórcio sozinho de acordo com a legislação brasileira, isso é possível, e para mais artigos referentes ao tema, acompanhe o nosso site!

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autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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