Uma dúvida comum entre compradores e vendedores é se o contrato de compra e venda precisa reconhecer firma das testemunhas para ser considerado válido e produzir efeitos legais.
A formalização de negócios imobiliários ou de bens de maior valor exige cuidados específicos para garantir a validade e a segurança jurídica do contrato.
Essa questão é relevante, já que o reconhecimento de firma pode evitar questionamentos futuros sobre a autenticidade do documento.
Por isso, quem está prestes a firmar um negócio deve entender em quais situações o reconhecimento é obrigatório, continue a leitura deste artigo do Cartório Online Brasil.
Contrato de compra e venda precisa reconhecer firma das testemunhas?
De forma geral, a lei não obriga o reconhecimento de firma das testemunhas para que o contrato de compra e venda seja válido.
O Código Civil prevê que os contratos particulares assinados pelas partes e por duas testemunhas já constituem título executivo extrajudicial, ou seja, podem ser cobrados judicialmente em caso de inadimplência.
No entanto, o reconhecimento de firma serve como uma medida de segurança adicional, ele comprova que a assinatura realmente foi feita pela pessoa indicada, reduzindo o risco de fraudes.
Muitos bancos e cartórios só aceitam contratos com firma reconhecida para registro ou para análise em financiamentos, mesmo não sendo uma exigência legal obrigatória em todos os casos, é altamente recomendável realizar o reconhecimento.
O procedimento pode ser feito em cartório, tanto de forma presencial quanto por meio do reconhecimento por autenticidade (quando a pessoa assina diante do tabelião) ou por semelhança (quando a assinatura é comparada com o padrão já registrado).
Essa prática garante maior validade probatória ao contrato e pode facilitar a execução judicial se houver necessidade.
É obrigatório autenticar o contrato de compra e venda em cartório?
Não existe uma lei que determine que todos os contratos de compra e venda precisem ser autenticados em cartório para terem validade.
O contrato particular, quando assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas, já tem força de título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser exigido judicialmente em caso de descumprimento.
No entanto, a autenticação ou o reconhecimento de firma em cartório é amplamente recomendado, sobretudo em negócios de alto valor, como imóveis e veículos.
Essa medida agrega segurança, pois certifica que as assinaturas realmente pertencem às pessoas indicadas.
As testemunhas são obrigatórias no contrato de compra e venda?
As testemunhas, de acordo com o artigo 784 do Código de Processo Civil, são essenciais para que um contrato particular tenha validade como título executivo extrajudicial.
Ou seja, sem as testemunhas, o contrato ainda pode ter validade entre as partes, mas não terá a mesma força para cobrança judicial direta.
Isso significa que, caso uma das partes descumpra o que foi acordado, o processo judicial poderá ser mais demorado e custoso sem a assinatura das testemunhas.
Além disso, a presença das testemunhas atua como reforço de legitimidade, pois elas confirmam que as partes realmente firmaram o acordo.
Embora não seja um requisito para a validade do contrato em si, a inclusão das testemunhas é uma prática amplamente adotada para garantir maior segurança jurídica.
Quais são os riscos de um contrato sem autenticação das testemunhas?
Optar por não reconhecer firma das testemunhas pode gerar alguns riscos significativos, o primeiro é a possibilidade de contestação da assinatura em caso de disputa judicial, o que pode alongar o processo e exigir perícia grafotécnica.
Outro risco é a dificuldade de registrar o contrato ou utilizá-lo em instituições que exigem maior formalidade, como bancos, cartórios de imóveis ou órgãos públicos.
Sem o reconhecimento, pode ser necessário refazer etapas ou até mesmo elaborar um novo contrato, gerando atrasos em negociações importantes.
Além disso, em casos de fraude, a ausência de autenticação dificulta a responsabilização das partes envolvidas.
O reconhecimento de firma atua como um filtro contra falsificações, oferecendo mais segurança jurídica para ambas as partes.
Ao avaliar se o contrato de compra e venda precisa reconhecer firma das testemunhas, a melhor escolha é optar pelo reconhecimento para reduzir riscos futuros.
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