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Como fazer uma Averbação de Divórcio?

por Cartório Online Brasil | abr 20, 2023 | Cartório Online

Averbação de Divórcio

A averbação de divórcio é um procedimento jurídico que ganha relevância no contexto das relações familiares contemporâneas.

Com a crescente demanda por dissoluções matrimoniais, torna-se essencial compreender as implicações legais e os efeitos decorrentes do divórcio.

Neste conteúdo, veja o que é a 2 via averbação de divórcio gratuito, para que serve, como fazer e quais documentos são necessários para realizar esse procedimento. Caso você esteja buscando solicitar a sua certidão com averbação de divórcio online avance o conteúdo ou clique aqui.

Averbação de Divórcio: Como fazer de forma online?

A averbação de divórcio é um procedimento realizado em um cartório de registro civil que tem como objetivo atualizar o registro de casamento, acrescentando informações sobre a dissolução do matrimônio, você pode fazer isso de forma online, veja como:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail e telefone
  3. Se estiver morando fora do país selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente”
  4. Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.”
  5. Clique em “Avançar”
  6. Informe que deseja solicitar uma Certidão de Casamento com Averbação
  7. Em seguida, coloque os dados referentes a certidão original
  8. Escolha a forma de envio, e pagamento
  9. Após o pagamento, aguarde a entrega do documento!

Assim, o registro passa a constar que houve um divórcio e as informações sobre o processo e o acordo firmado entre as partes.

Ela é importante porque garante a atualização do registro civil de casamento.

É necessária também para que seja possível realizar novas uniões matrimoniais, já que sem essa atualização, a pessoa pode ser considerada legalmente casada mesmo após o divórcio.

Para realizar a averbação de um divórcio, é necessário ir até um cartório de registro civil e apresentar os documentos necessários.

Este processo pode ser realizado por qualquer uma das partes envolvidas no divórcio, tanto o ex-cônjuge quanto a ex-cônjuge têm o direito de solicitar a averbação.

Geralmente, esse procedimento é feito por meio de um advogado, que auxilia na preparação da documentação necessária e na sua apresentação ao Cartório de Registro Civil.

É importante ressaltar que, em casos de divórcio consensual, onde não há litígio entre as partes, a averbação pode ser feita de forma mais ágil e simplificada.

Já em situações de divórcio litigioso, onde há divergências e disputas, o processo pode ser mais complexo e exigir a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção da averbação.

A averbação de divórcio pode ser realizada em qualquer cartório de registro civil, sendo necessário apresentar a documentação requerida e seguir os trâmites estabelecidos por cada jurisdição.

É obrigatório averbar o divórcio na certidão de casamento?

Sim, a averbação do divórcio na certidão de casamento é obrigatória, pois somente com essa atualização o documento passa a refletir a real situação civil das partes.

O divórcio, seja judicial ou extrajudicial, só tem plenos efeitos perante terceiros após a averbação no cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento.

Isso significa que, mesmo com a sentença judicial transitada em julgado ou com a escritura pública de divórcio feita em cartório, o estado civil dos ex-cônjuges continua constando como “casado” até que a averbação seja registrada.

O que acontece se não averbar o divórcio na certidão de casamento?

Não averbar o divórcio pode gerar diversos problemas práticos e jurídicos, alguns exemplos:

  • Impedimento para novo casamento civil: o sistema registral só permite a celebração de um novo casamento se a certidão atualizada comprovar o divórcio anterior
  • Problemas em inventários e heranças: se um dos ex-cônjuges falecer e o divórcio não estiver averbado, o outro poderá ser indevidamente incluído como herdeiro
  • Dificuldades em financiamentos e contratos: instituições financeiras podem exigir certidão atualizada para operações de crédito ou aquisição de imóveis
  • Questões de pensão e benefícios: sem a averbação, órgãos previdenciários podem entender que o vínculo conjugal ainda existe, gerando transtornos em processos de pensão por morte ou divisão de benefícios.

A averbação de divórcio pode ser feita em qualquer cartório?

Não, a averbação do divórcio deve ser feita exclusivamente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

É nesse cartório que está o livro de registros e, portanto, somente ele tem competência para incluir a averbação do divórcio na certidão.

No entanto, isso não significa que o interessado precise comparecer pessoalmente ao cartório de origem, é possível solicitar a averbação ou a certidão já atualizada em qualquer cartório interligado ou até pela internet.

Documentos necessários

Para fazer a averbação do divórcio, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento original;
  • Certidão de divórcio original ou cópia autenticada;
  • Documento de identificação com foto e CPF.

Solicite as certidões em segunda via a partir do nosso sistema online:

  • Acesse o sistema de pedido de certidões aqui
  • Siga o passo a passo informando seus dados pessoais (nome, email e telefone)
  • Selecione o tipo de Certidão (Casamento, Nascimento, Óbito)
  • Preencha com o estado, cidade e cartório de origem da certidão
  • Selecione a forma que você deseja a certidão
    • Breve Relato: Formato autenticado e oficial da sua 2ª via da certidão
  • Escolha a averbação de divórcio como opcional
  • Avançe preenchendo seus dados de cadastro e pagamento!

Caso o divórcio tenha sido realizado por meio de um acordo extrajudicial, também é necessário apresentar a escritura pública de divórcio.

É importante lembrar que as regras para a averbação podem variar de acordo com a região e o cartório em que o procedimento será realizado.

É importante se informar previamente sobre os documentos necessários e as normas específicas de cada local.

A averbação não possui um prazo de validade definido, uma vez realizada, a averbação é considerada um registro permanente da dissolução do vínculo matrimonial.

Ela tem o objetivo de atualizar o estado civil das partes envolvidas perante os registros públicos, como o Cartório de Registro Civil.

Não há a necessidade de renovar ou revalidar a averbação ao longo do tempo.

É importante ressaltar que, caso ocorram alterações posteriores relacionadas a acordos firmados no divórcio, como pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros, é possível realizar averbações complementares para registrar tais modificações.

Se precisa da segunda via de uma dessas certidões, basta pedir de forma remota clicando aqui!

Esses são os principais apontamentos sobre a averbação de divórcio, novas pautas sobre o assunto, você encontra no nosso site!

Cartório Online Brasil

Olá! Sou um dos autores oficiais do blog. Estou aqui para mantê-lo informado sobre assuntos referentes a certidões e procedimentos relacionados!

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