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O que é necessário para casamento no civil?

por Tarcísio Oliveira | abr 28, 2025 | Dicas

casal sorridente conversando com uma atendente de cartório

Realizar um casamento é um momento importante que envolve tanto celebração quanto alguns processos burocráticos, entender o que é necessário para casamento no civil pode parecer complicado no início, mas estamos aqui para simplificar o processo.

Neste artigo do Cartório Online Brasil, explicamos de forma clara os passos essenciais e os documentos necessários para formalizar a união no civil.

Então, se você está planejando oficializar sua união, veja tudo que precisa saber para garantir que tudo esteja em ordem no dia tão esperado, afinal, entender o que é necessário para casamento no civil é o primeiro passo para dizer o tão esperado “sim”.

O que é necessário para casamento no civil?

O casamento civil exige a realização de alguns trâmites legais, antes de mais nada, você e sua parceira ou parceiro precisam procurar o cartório de registro civil mais próximo para dar entrada no processo.

O primeiro passo é agendar uma visita ao cartório, onde vocês deverão apresentar os documentos exigidos, o oficial do cartório fará a análise dos papéis para conferir se está tudo correto.

Após a análise, será feita a publicação dos proclamas, que é uma espécie de anúncio público do casamento.

O casamento civil pode acontecer tanto no próprio cartório, em uma cerimônia mais simples, quanto em outro local, caso optem pela modalidade externa.

É importante verificar a agenda do cartório e escolher a data, já que a disponibilidade pode variar, o casal escolhe pelo regime de bens que irá reger o casamento.

Quais são os requisitos básicos para casar no civil?

Para realizar o casamento civil, é necessário cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos por lei, os noivos devem ser maiores de 18 anos ou em caso de menoridade, apresentar autorização dos responsáveis legais.

Ambos devem comparecer ao cartório com os documentos exigidos, tais como:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Certidão de nascimento.

Caso um dos noivos seja divorciado, será necessário apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Para os viúvos, é exigida a certidão de casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Estrangeiros também podem se casar no civil, mas precisam de documentos específicos, como passaporte válido e certidão de estado civil, traduzida e autenticada de acordo com a legislação brasileira.

Certificar-se de que toda a documentação está correta e completa é essencial para evitar contratempos e garantir o andamento do processo.

Quais são os tipos de casamento civil disponíveis?

No Brasil, existem diferentes tipos de casamento civil que atendem às necessidades e circunstâncias dos casais, os principais tipos incluem:

  • Casamento em cartório: é o tipo mais comum, realizado diretamente no cartório de registro civil. Envolve a presença de duas testemunhas, além dos noivos
  • Casamento em diligência: neste caso, o casamento ocorre fora do cartório, em local escolhido pelos noivos, como residências, salões de festas ou ao ar livre. Pode haver custos adicionais para o deslocamento do oficial
  • Conversão de união estável em casamento: casais que possuem união estável podem optar por formalizá-la como casamento civil, sem a necessidade de cerimônia
  • Casamento religioso com efeito civil: para quem deseja incluir uma cerimônia religiosa, é possível realizar o casamento em uma igreja ou templo, desde que o processo seja oficializado no cartório e cumpridos os requisitos legais.

Cada modalidade possui suas particularidades e exigências formais, é importante consultar o cartório responsável e se informar detalhadamente para escolher a opção que melhor se ajuste à situação e aos desejos do casal.

Quais são os regimes de bens disponíveis?

Ao formalizar um casamento ou união estável no Brasil, é necessário escolher um regime de bens que regulamentará as questões patrimoniais entre o casal, os principais regimes de bens disponíveis são:

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, que permanecem exclusivos de cada cônjuge
  • Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens, independentemente de serem adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns ao casal, salvo disposições contratuais específicas ou exceções legais
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento, não havendo comunhão patrimonial
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, os bens de cada cônjuge permanecem separados, mas, em caso de dissolução da união, há a divisão proporcional dos bens adquiridos de forma onerosa ao longo do casamento.

A escolha do regime de bens deve ser feita com atenção, preferencialmente com o auxílio de um advogado ou especialista, considerando as necessidades e objetivos de ambos os envolvidos.

Caso nenhuma escolha seja formalizada, o regime de comunhão parcial de bens será aplicado automaticamente.

Quais são os prazos para o casamento civil?

Inicialmente, os noivos devem comparecer ao cartório competente para dar entrada no pedido de habilitação para o casamento, o que geralmente deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data pretendida para a cerimônia.

Após a solicitação, ocorre a publicação dos proclamas, um período que dura cerca de 15 dias, durante o qual qualquer eventual impedimento legal pode ser apresentado.

Caso não haja objeções, o casamento poderá ser realizado logo após a conclusão desse prazo, é importante lembrar que os prazos podem variar levemente de acordo com as normas do cartório ou região, por isso é recomendável iniciar o processo com antecedência e obter informações detalhadas no local.

Documentos necessários para o casamento civil

Saber o que preciso para casar no civil envolve, principalmente, estar atento aos documentos exigidos, os papéis variam de acordo com o estado civil de cada um dos noivos, mas listamos aqui os mais comuns para facilitar o seu planejamento.

Documentos básicos para solteiros

  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Duas testemunhas maiores de idade com RG ou documento oficial com foto.

Para divorciados

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, emitida há no máximo 90 dias
  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de residência atualizado.

Para viúvos

  • Certidão de casamento anterior
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de residência atualizado.

Além disso, em algumas situações pode ser necessária a presença de um tradutor juramentado no caso de noivos estrangeiros ou documentos emitidos em outros idiomas, cheque todas as exigências específicas no cartório onde irá realizar o processo.

Agora que você já sabe exatamente o que preciso para casar no civil, está pronto para iniciar os trâmites no cartório e garantir que tudo esteja em ordem.

Organize os documentos, escolha as testemunhas e planeje com antecedência para evitar contratempos.

Quer ter acesso a mais conteúdos que descomplicam processos e ajudam você no planejamento de momentos importantes? Continue acompanhando nosso site para mais dicas e orientações práticas!

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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