Uma dúvida frequente entre produtores e arrendatários é se o contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em cartório para ter validade jurídica ou segurança legal.
O arrendamento rural é uma prática muito comum no Brasil, especialmente em áreas voltadas à agricultura e à pecuária.
Trata-se de um contrato de arrendo, no qual o proprietário de um imóvel rural cede o uso da terra a outra pessoa, mediante pagamento.
Embora a legislação brasileira permita que o contrato seja celebrado por instrumento particular, existem casos em que o registro é fortemente recomendado.
Neste artigo do Cartório Online Brasil, você entenderá se o contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em cartório, em quais cartórios isso deve ser feito e qual a diferença entre registro e averbação.
Contrato rural de arrendamento precisa ser registrado em cartório?
Sim, o contrato arrendamento rural não é obrigatório por lei para que o contrato seja válido entre as partes, mas ele é fundamental para que o contrato tenha efeitos perante terceiros e traga mais segurança jurídica.
O artigo 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) prevê a possibilidade de formalização do contrato por instrumento particular, mas o registro é recomendado nos seguintes casos:
- Quando o arrendatário deseja obter financiamento rural junto a instituições financeiras
- Para garantir que o contrato produza efeitos em caso de venda do imóvel durante o prazo de vigência do arrendamento
- Para que o contrato seja oponível a terceiros, como herdeiros ou novos proprietários
- Em situações judiciais, como disputas por posse, litígios agrários ou indenizações por benfeitorias.
Além disso, o Decreto nº 59.566/1966, que regulamenta o Estatuto da Terra, recomenda que contratos com prazo superior a três anos sejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis, especialmente quando envolvem garantias reais, como hipotecas ou uso do imóvel para garantir crédito rural.
Mesmo que o contrato não precise ser registrado para ser válido entre as partes, o registro é essencial para proteger o arrendatário e o proprietário contra problemas futuros, inclusive para comprovar a data de início da posse e os termos do contrato.
Quais documentos são necessários para registrar o contrato em cartório?
Em ambos os casos, é necessário apresentar uma documentação básica para que o cartório possa formalizar o registro com validade jurídica, veja os principais documentos exigidos:
- Contrato de arrendamento rural assinado por ambas as partes, com firma reconhecida
- Cópias dos documentos pessoais das partes envolvidas (RG e CPF dos arrendantes e arrendatários)
- Comprovante de residência atual dos envolvidos
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel rural, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (válida por até 30 dias)
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR (Imposto Territorial Rural) mais recente
- Planta ou croqui do imóvel (em casos de arrendamento parcial da área)
- Eventualmente, declaração do Incra sobre o uso da terra, quando aplicável.
No Cartório de Registro de Imóveis, o contrato deve ainda conter elementos obrigatórios conforme o Decreto nº 59.566/1966, como prazo do arrendamento, tipo de cultura ou exploração, valor do pagamento e cláusulas que respeitem os limites da legislação agrária.
Importante: os cartórios podem solicitar documentos adicionais dependendo da localidade ou da situação específica do imóvel, é recomendável consultar o cartório com antecedência antes de levar o contrato para registro.
Quais são os benefícios de registrar o contrato de arrendamento rural em cartório?
Embora o contrato particular tenha validade entre as partes, o registro amplia a segurança jurídica, a publicidade e a proteção dos direitos envolvidos, confira os principais benefícios:
- Segurança jurídica: o registro garante que os termos acordados estejam formalmente documentados e protegidos por lei. Em caso de disputa judicial, ele serve como prova robusta da relação contratual e de seus prazos
- Eficácia contra terceiros: quando registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o contrato passa a ter efeitos reais, ou seja, produz efeitos perante terceiros. Isso impede, por exemplo, que a venda do imóvel prejudique o arrendatário durante a vigência do contrato
- Acesso a crédito rural: muitos bancos e cooperativas exigem o contrato registrado para liberar financiamentos ao arrendatário, sobretudo quando há interesse em acessar linhas de crédito específicas, como o PRONAF ou o Moderfrota
- Transparência e formalização: o registro formaliza a transação, dando mais clareza quanto ao início da posse, valor pago, obrigações de cada parte e condições de renovação, evitando dúvidas ou alegações de informalidade
- Proteção em casos de falecimento ou sucessão: se o proprietário falecer ou o imóvel for transferido a terceiros, o contrato registrado assegura a continuidade do arrendamento conforme acordado, protegendo o arrendatário de perdas inesperadas
- Respaldo em fiscalizações e auditorias: em fiscalizações do Incra, Receita Federal ou auditorias internas de empresas do setor, a existência de contrato registrado demonstra regularidade fundiária e contratual, o que é fundamental para empreendimentos rurais organizados.
Registrar o contrato de arrendamento rural em cartório oferece uma série de vantagens práticas e jurídicas, tanto para o proprietário quanto para o arrendatário.
Qual é a diferença entre registrar no Cartório de Registro de Imóveis e no Cartório de Títulos e Documentos?
A escolha do cartório adequado depende da finalidade e da forma do contrato, veja as principais diferenças abaixo.
Cartório de Títulos e Documentos
É onde os contratos particulares devem ser registrados para terem validade como prova da existência e da data do contrato, esse registro não gera efeitos reais sobre o imóvel, mas pode ser usado para:
- Garantir a autenticidade e a conservação do contrato
- Produzir prova em eventual ação judicial
- Formalizar contratos com prazo inferior a três anos, quando não houver interesse em afetar o direito real sobre o imóvel.
Cartório de Registro de Imóveis
É onde deve ser registrado o contrato quando se deseja dar publicidade e eficácia contra terceiros ou quando o contrato gera efeitos reais sobre o imóvel, é o caso de:
- Contratos com prazo superior a três anos
- Contratos que envolvam garantias reais
- Casos em que se deseja proteger o arrendatário em caso de venda ou penhora do imóvel.
Registrar no Cartório de Registro de Imóveis assegura que o contrato conste na matrícula do imóvel, garantindo mais proteção jurídica ao arrendatário, inclusive em caso de falecimento do proprietário, transferência de titularidade ou litígios.
Embora o contrato de arrendamento rural precise ser registrado em cartório apenas em determinadas situações para gerar efeitos contra terceiros, o registro é altamente recomendado para dar segurança jurídica.
Para mais conteúdos sobre cartórios, serviços e certidões, não deixe de acompanhar as próximas publicações do nosso site!

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!