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O contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em cartório? Saiba aqui!

por Tarcísio Oliveira | jul 21, 2025 | Dicas

Pessoa entrega um documento a um homem em frente a uma casa rural de madeira, com expressão atenta e ambiente iluminado por luz natural suave, transmitindo um clima institucional e de formalidade no campo

Uma dúvida frequente entre produtores e arrendatários é se o contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em cartório para ter validade jurídica ou segurança legal.

O arrendamento rural é uma prática muito comum no Brasil, especialmente em áreas voltadas à agricultura e à pecuária.

Trata-se de um contrato de arrendo, no qual o proprietário de um imóvel rural cede o uso da terra a outra pessoa, mediante pagamento.

Embora a legislação brasileira permita que o contrato seja celebrado por instrumento particular, existem casos em que o registro é fortemente recomendado.

Neste artigo do Cartório Online Brasil, você entenderá se o contrato de arrendamento rural precisa ser registrado em cartório, em quais cartórios isso deve ser feito e qual a diferença entre registro e averbação.

Contrato rural de arrendamento precisa ser registrado em cartório?

Sim, o contrato arrendamento rural não é obrigatório por lei para que o contrato seja válido entre as partes, mas ele é fundamental para que o contrato tenha efeitos perante terceiros e traga mais segurança jurídica.

O artigo 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) prevê a possibilidade de formalização do contrato por instrumento particular, mas o registro é recomendado nos seguintes casos:

  • Quando o arrendatário deseja obter financiamento rural junto a instituições financeiras
  • Para garantir que o contrato produza efeitos em caso de venda do imóvel durante o prazo de vigência do arrendamento
  • Para que o contrato seja oponível a terceiros, como herdeiros ou novos proprietários
  • Em situações judiciais, como disputas por posse, litígios agrários ou indenizações por benfeitorias.

Além disso, o Decreto nº 59.566/1966, que regulamenta o Estatuto da Terra, recomenda que contratos com prazo superior a três anos sejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis, especialmente quando envolvem garantias reais, como hipotecas ou uso do imóvel para garantir crédito rural.

Mesmo que o contrato não precise ser registrado para ser válido entre as partes, o registro é essencial para proteger o arrendatário e o proprietário contra problemas futuros, inclusive para comprovar a data de início da posse e os termos do contrato.

Quais documentos são necessários para registrar o contrato em cartório?

Em ambos os casos, é necessário apresentar uma documentação básica para que o cartório possa formalizar o registro com validade jurídica, veja os principais documentos exigidos:

  • Contrato de arrendamento rural assinado por ambas as partes, com firma reconhecida
  • Cópias dos documentos pessoais das partes envolvidas (RG e CPF dos arrendantes e arrendatários)
  • Comprovante de residência atual dos envolvidos
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel rural, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (válida por até 30 dias)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR (Imposto Territorial Rural) mais recente
  • Planta ou croqui do imóvel (em casos de arrendamento parcial da área)
  • Eventualmente, declaração do Incra sobre o uso da terra, quando aplicável.

No Cartório de Registro de Imóveis, o contrato deve ainda conter elementos obrigatórios conforme o Decreto nº 59.566/1966, como prazo do arrendamento, tipo de cultura ou exploração, valor do pagamento e cláusulas que respeitem os limites da legislação agrária.

Importante: os cartórios podem solicitar documentos adicionais dependendo da localidade ou da situação específica do imóvel, é recomendável consultar o cartório com antecedência antes de levar o contrato para registro.

Quais são os benefícios de registrar o contrato de arrendamento rural em cartório?

Embora o contrato particular tenha validade entre as partes, o registro amplia a segurança jurídica, a publicidade e a proteção dos direitos envolvidos, confira os principais benefícios:

  • Segurança jurídica: o registro garante que os termos acordados estejam formalmente documentados e protegidos por lei. Em caso de disputa judicial, ele serve como prova robusta da relação contratual e de seus prazos
  • Eficácia contra terceiros: quando registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o contrato passa a ter efeitos reais, ou seja, produz efeitos perante terceiros. Isso impede, por exemplo, que a venda do imóvel prejudique o arrendatário durante a vigência do contrato
  • Acesso a crédito rural: muitos bancos e cooperativas exigem o contrato registrado para liberar financiamentos ao arrendatário, sobretudo quando há interesse em acessar linhas de crédito específicas, como o PRONAF ou o Moderfrota
  • Transparência e formalização: o registro formaliza a transação, dando mais clareza quanto ao início da posse, valor pago, obrigações de cada parte e condições de renovação, evitando dúvidas ou alegações de informalidade
  • Proteção em casos de falecimento ou sucessão: se o proprietário falecer ou o imóvel for transferido a terceiros, o contrato registrado assegura a continuidade do arrendamento conforme acordado, protegendo o arrendatário de perdas inesperadas
  • Respaldo em fiscalizações e auditorias: em fiscalizações do Incra, Receita Federal ou auditorias internas de empresas do setor, a existência de contrato registrado demonstra regularidade fundiária e contratual, o que é fundamental para empreendimentos rurais organizados.

Registrar o contrato de arrendamento rural em cartório oferece uma série de vantagens práticas e jurídicas, tanto para o proprietário quanto para o arrendatário.

Qual é a diferença entre registrar no Cartório de Registro de Imóveis e no Cartório de Títulos e Documentos?

A escolha do cartório adequado depende da finalidade e da forma do contrato, veja as principais diferenças abaixo.

Cartório de Títulos e Documentos

É onde os contratos particulares devem ser registrados para terem validade como prova da existência e da data do contrato, esse registro não gera efeitos reais sobre o imóvel, mas pode ser usado para:

  • Garantir a autenticidade e a conservação do contrato
  • Produzir prova em eventual ação judicial
  • Formalizar contratos com prazo inferior a três anos, quando não houver interesse em afetar o direito real sobre o imóvel.

Cartório de Registro de Imóveis

É onde deve ser registrado o contrato quando se deseja dar publicidade e eficácia contra terceiros ou quando o contrato gera efeitos reais sobre o imóvel, é o caso de:

  • Contratos com prazo superior a três anos
  • Contratos que envolvam garantias reais
  • Casos em que se deseja proteger o arrendatário em caso de venda ou penhora do imóvel.

Registrar no Cartório de Registro de Imóveis assegura que o contrato conste na matrícula do imóvel, garantindo mais proteção jurídica ao arrendatário, inclusive em caso de falecimento do proprietário, transferência de titularidade ou litígios.

Embora o contrato de arrendamento rural precise ser registrado em cartório apenas em determinadas situações para gerar efeitos contra terceiros, o registro é altamente recomendado para dar segurança jurídica.

Para mais conteúdos sobre cartórios, serviços e certidões, não deixe de acompanhar as próximas publicações do nosso site!

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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