[email protected]
  •  Depoimentos
  • Central de Atendimento
Cartório Online Brasil
  • Iniciar Pedido
  • Calculador de Preços
  • Blog
  •  Certidões
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento
    • Certidão de Óbito
    • Certidão de Inteiro Teor
    • Certidão de Imóvel
    • Certidão de Protesto
    • Busca de Certidão
Escolha uma Página

Posso reconhecer firma de outra pessoa?

por Tarcísio Oliveira | nov 24, 2025 | Dicas

um funcionário de cartório carimbando um documento em uma mesa de madeira, com expressão concentrada, iluminação suave e ambiente típico de escritório, transmitindo profissionalismo e atenção aos detalhes

A dúvida “posso reconhecer firma de outra pessoa” é muito comum, especialmente entre quem precisa agilizar documentos em cartório para familiares ou terceiros.

Apesar de parecer um procedimento simples, o reconhecimento de firma tem regras específicas que determinam quem pode assinar, quem pode autorizar e quando é possível agir em nome de outra pessoa.

No dia a dia, muitas situações exigem reconhecimento de firma, como contratos, declarações, autorizações e documentos escolares. Entender como o procedimento funciona evita deslocamentos desnecessários e ajuda a cumprir exigências de órgãos públicos e privados.

Por isso, é importante esclarecer quando realmente posso reconhecer firma de outra pessoa, quais documentos são aceitos e em quais casos a lei permite exceções para esse tipo de ato, saiba mais informações aqui no Cartório Online Brasil.

Posso reconhecer firma por outra pessoa?

De forma geral, não é possível reconhecer firma de outra pessoa, porque o reconhecimento de firma só pode ser feito pelo titular da assinatura.

O cartório precisa confirmar que a pessoa que assinou o documento é realmente quem diz ser, e isso só pode ser atestado mediante assinatura presencial ou por meio de uma assinatura já arquivada no cartão de assinaturas, o procedimento funciona assim:

  • O titular deve ter firma aberta no cartório
  • A assinatura presente no documento deve ser comparada com a assinatura arquivada
  • Se o titular não tiver firma aberta, ele precisa abrir no próprio cartório, apresentando documento com foto.

Além disso, o cartório exige que a assinatura seja sempre feita pelo próprio titular, não é permitido que outra pessoa assine no lugar dele usando procuração, autorização escrita ou qualquer tipo de representação informal.

Há dois tipos de reconhecimento de firma:

  • Por semelhança: confirma que a assinatura é parecida com a que está arquivada
  • Por autenticidade: exige que o titular assine no cartório, na presença do tabelião.

Por que o reconhecimento de firma é importante em documentos?

O reconhecimento de firma é fundamental porque garante segurança jurídica aos documentos que circulam entre pessoas, empresas e instituições.

Ele confirma que a assinatura presente no papel realmente pertence ao titular, evitando fraudes, falsificações e disputas futuras sobre a validade do documento, na prática, isso significa que:

  • Órgãos públicos podem confiar na autenticidade das assinaturas apresentadas
  • Empresas reduzem o risco de aceitar contratos assinados de forma indevida
  • Cidadãos têm maior proteção em negociações, autorizações e declarações.

O reconhecimento de firma funciona como uma “camada extra” de segurança, ele não valida o conteúdo do documento, mas assegura que quem assinou é realmente responsável por aquela manifestação de vontade.

Por isso, é tão comum em contratos de compra e venda, declarações escolares, autorizações de viagem, procurações, contratos particulares e uma série de outros procedimentos formais.

Quais as exceções para reconhecer firma em nome de terceiros?

Existem algumas situações específicas em que o reconhecimento de firma pode ser feito por terceiros, mas essas exceções são raras e sempre envolvem regras formais, as principais são citados abaixo.

1. Representação legal

Quando a pessoa não tem capacidade civil para assinar, como menores de idade ou indivíduos sob tutela ou curatela, o responsável legal pode assinar em nome dela, mesmo assim:

  • O responsável deve ter firma aberta
  • A assinatura será reconhecida em nome do responsável, não do representado.

2. Empresa representada por sócio ou administrador

Documentos assinados em nome de empresas podem ter as firmas reconhecidas pelo representante legal indicado no contrato social, nesse caso:

  • O representante assina pelo CNPJ
  • A firma reconhecida é a do representante, não da empresa.

3. Procurações previamente firmadas

Se a pessoa já assinou uma procuração e teve sua firma reconhecida nessa procuração, o procurador poderá atuar em nome dela para diversos atos, porém:

  • O procurador não pode assinar documentos como se fosse o titular
  • Ele pode apenas apresentar documentos, mas não pode criar novas assinaturas para reconhecimento.

4. Pessoas impossibilitadas fisicamente

Em casos extremos, quando o titular não consegue assinar, pode ser autorizado o uso de:

  • Assinatura a rogo
  • Impressão digital
  • Mecanismos auxiliares de assinatura

Mesmo assim, tudo deve ocorrer na presença do tabelião, nunca por terceiros agindo sozinhos.

5. Documentos emitidos por autoridades

Alguns documentos oficiais têm reconhecimento de firma dispensado, ou podem ser assinados por representantes públicos autorizados, entender quando posso reconhecer firma de outra pessoa evita problemas, retrabalhos e recusas no cartório.

Se quiser acompanhar outros conteúdos práticos sobre documentos, cartórios e burocracia do dia a dia, continue navegando pelo site e veja nossos próximos artigos.

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

Posts recentes

  • Posso reconhecer firma de outra pessoa?
  • Quanto custa uma certidão de nascimento de inteiro teor apostilada?
  • Onde fica o nome do cartório na certidão de nascimento?
  • Quais certidões são pedidas na ação de usucapião extraordinária?
  • Posso autenticar documento em qualquer cartório?
Certidão Online Brasil
Site Seguro
Forma de Envio

INSTITUCIONAL

Envio do Comprovante
Depoimentos
Sobre nós
Blog
Links Úteis

TIRE DÚVIDAS

Acompanhar Pedido
Central de Atendimento
Dúvidas Frequentes
Política de Privacidade
Termos de Contratação

INFORMAÇÕES

Calculador de Preço
Busca de Certidão
Seja um Afiliado

Formas de Pagamento

cartão de crédito Cartão de Crédito
boleto bancário Boleto Bancário
depósito bancário Depósito Bancário
bandeiras de bancos e cartões
outras formas de pagamento

REDES SOCIAS

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

INSCREVA-SE

Certidão Online Brasil © 2025 | JTK Negócios - 22.400.525/0001-57 | Pinheiro Preto/SC - 89570-000 | [email protected]