O valor certidão de casamento com averbação de divórcio é uma informação importante para quem precisa atualizar documentos, comprovar o estado civil, realizar inventário, vender imóvel ou iniciar novo casamento.
O custo pode variar conforme o estado, o cartório responsável e os atos necessários para concluir a atualizaçã, e este artigo do Cartório Online Brasil vai te ajudar a saber mais sobre os valores envolvidos.
A certidão de casamento com averbação de divórcio é emitida depois que o divórcio passa a constar oficialmente no registro de casamento. Ela substitui a certidão antiga para demonstrar que o vínculo foi dissolvido e para apresentar eventuais alterações de nome decorrentes do procedimento.
Entender o valor certidão de casamento com averbação de divórcio evita que a pessoa procure apenas a segunda via sem verificar se a averbação já foi realizada, saiba mais no texto a seguir.
Qual é o valor certidão de casamento com averbação de divórcio?
O valor certidão de casamento com averbação de divórcio varia de acordo com a tabela de emolumentos do estado onde está localizado o Cartório de Registro Civil responsável pelo casamento, chegando a valores acima de R$200,00.
Não existe preço único para todo o Brasil, porque cada estado define os valores cobrados pelos atos extrajudiciais e pelas certidões emitidas.
O custo final pode envolver mais de uma cobrança, dependendo da situação, pode haver valor referente à averbação do divórcio no assento de casamento e outro valor relacionado à emissão da nova certidão já atualizada, além de despesas de busca, comunicação entre cartórios ou envio, quando aplicáveis.
Como averbar divórcio na certidão de casamento?
Para averbar divórcio na certidão de casamento, é necessário apresentar no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado o documento que comprove a dissolução do vínculo.
Esse documento pode ser mandado judicial, carta de sentença, certidão de trânsito em julgado, escritura pública de divórcio ou outro título aceito conforme a forma em que o divórcio ocorreu.
1. Confirmar o cartório onde o casamento foi registrado
Esse é o local responsável por manter o assento original e por lançar a averbação do divórcio, mesmo que o divórcio tenha sido formalizado em outra cidade ou em outro estado.
A certidão de casamento antiga costuma mostrar o nome do cartório, o livro, a folha, o termo ou a matrícula do registro, esses dados facilitam o atendimento e ajudam o cartório a localizar o assento correto antes de receber o pedido de averbação.
Quando a pessoa perdeu a certidão antiga, pode informar nome completo dos ex-cônjuges, data aproximada do casamento, município e outros dados disponíveism.
Também é possível usar uma segunda via da certidão de casamento, faça a solicitação da seguinte maneira:
- Clique em pedir certidão averbada
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
O cartório pode orientar sobre a busca do assento ou indicar quais informações são necessárias para localizar o registro.
2. Separar o documento que comprova o divórcio
O documento exigido depende de como o divórcio foi realizado, em divórcio judicial, costuma ser necessário apresentar mandado de averbação, carta de sentença, certidão judicial ou documento equivalente que demonstre a decisão e sua condição de eficácia.
Em divórcio extrajudicial, realizado por escritura pública, a escritura é o título utilizado para a atualização do registro de casamento.
O cartório responsável pela averbação verificará se o documento contém os elementos necessários, inclusive informações sobre eventual retorno ao nome de solteiro.
A pessoa deve entregar cópias legíveis e conferir se todos os nomes estão corretos, divergência entre a sentença, a escritura e a certidão de casamento pode gerar exigência, principalmente quando existe diferença de grafia, alteração anterior de nome ou informação incompleta sobre os cônjuges.
Nos casos de divórcio realizado no exterior, podem ser exigidos requisitos adicionais, adecisão estrangeira, a documentação de trânsito em julgado, tradução juramentada, apostilamento ou outros procedimentos de reconhecimento devem ser analisados conforme o caso e a orientação do cartório.
3. Protocolar o pedido no Registro Civil
Com os documentos reunidos, o interessado deve apresentar o pedido no Cartório de Registro Civil onde está o casamento.
O atendimento pode ser feito pessoalmente pelo ex-cônjuge, por procurador ou por representante habilitado, conforme a situação e as regras de identificação exigidas.
O cartório pode conferir documentos de identidade, CPF, certidão de casamento antiga e dados de contato, em alguns casos, pode solicitar requerimento próprio, procuração ou cópia autenticada, especialmente quando o pedido é apresentado por terceiro ou envolve documentação judicial.
Depois de protocolar o título, o cartório analisará se a averbação pode ser feita imediatamente ou se existe alguma exigência, caso seja necessário complementar documentação, a serventia deve informar o motivo para que a pessoa providencie o item pendente.
4. Acompanhar a averbação e cumprir exigências
O acompanhamento do pedido ajuda a evitar que a averbação fique parada por falta de documento.
Cartórios podem entrar em contato por telefone, e-mail ou aplicativo, mas o interessado deve manter seus dados atualizados e verificar se há exigência pendente.
Quando o cartório solicita complemento, é importante responder dentro do prazo informado, a demora pode atrasar a atualização do estado civil e comprometer outros procedimentos que dependam da certidão de casamento averbada.
A averbação do divórcio traz segurança para a vida civil e evita que a pessoa continue apresentando documento incompatível com sua situação atual, acompanhe os outros conteúdos do site!

Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!