Precisa saber quais são os documentos necessários para casar no civil?
Casar no civil é um processo que envolve várias etapas legais e a coleta de documentos necessários para formalizar a união.
Este artigo aborda os documentos necessários para casar no civil no Brasil e os procedimentos a serem seguidos para que os noivos possam se unir oficialmente perante a lei.
Documentos necessários para casar no civil: Quais são?
A lista de documentos necessários para casar no civil pode variar ligeiramente dependendo do estado, mas geralmente inclui:
- Certidão de Nascimento: atualizada para todos os solteiros. Este documento prova a idade e a situação civil anterior dos noivos
- Carteira de Identidade: RG ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto, como CNH ou passaporte
- CPF: o número do Cadastro de Pessoa Física
- Comprovante de Residência: documento que comprove o local de residência atual dos noivos
- Declaração de Estado Civil: declaração assinada afirmando ser solteiro, viúvo ou divorciado. No caso de divorciados, é necessário também apresentar a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio
- Testemunhas: geralmente, são necessárias pelo menos duas testemunhas que não sejam parentes próximos, cada uma com documentos de identificação.
Documentos para dar entrada no casamento civil com noivos estrangeiros
Para noivos estrangeiros, podem ser necessários documentos adicionais como:
- Passaporte válido
- Visto de permanência (se aplicável)
- Certidão consular que ateste a capacidade para o casamento conforme as leis de seu país.
Documentos para casar no civil sendo noivos menores de idade
Para formalizar o casamento civil de noivos menores de idade, é necessário apresentar documentação adicional e cumprir alguns requisitos legais, confira os documentos e procedimentos necessários:
- Certidão de nascimento atualizada de ambos os noivos
- RG (carteira de identidade) de ambos os noivos
- CPF de ambos os noivos.
- Consentimento por escrito dos responsáveis legais, com reconhecimento de firma em cartório.
Caso um ou ambos os noivos não tenham atingido a idade mínima para casamento estabelecida por lei, é obrigatório solicitar uma autorização judicial.
Esses procedimentos garantem a regularidade e a legalidade da união, assegurando que todas as condições estejam devidamente cumpridas.
Uma certidão de nascimento tem validade? Entenda neste texto!
Como casar no civil?
O processo para casar no civil começa com a escolha do cartório de registro civil onde o casamento será registrado.
O ideal é que seja um cartório próximo ao domicílio de um dos noivos, veja o passo a passo:
- Escolha do Cartório: identifique o cartório mais conveniente para ambos os noivos e verifique se o mesmo realiza casamentos
- Agendamento da Data: entre em contato com o cartório para agendar a data do casamento. Alguns cartórios permitem fazer isso online
- Entrega dos Documentos: entregue todos os documentos necessários no cartório escolhido. Este é também o momento para definir se o regime de bens será de comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos
- Pagamento das Taxas: há taxas administrativas que devem ser pagas para a realização do casamento civil. O valor pode variar de acordo com o estado e o tipo de cerimônia escolhida (no próprio cartório ou em local externo)
- Publicação dos Proclamas: o cartório irá publicar os proclamas de casamento, que é uma formalidade legal para verificar se existem impedimentos legais para o casamento. Esse procedimento é dispensado em alguns casos, como gravidez ou situações que justifiquem urgência
- Cerimônia de Casamento: no dia agendado, os noivos devem comparecer ao cartório (ou local escolhido para o casamento externo) com as testemunhas para realizar a cerimônia de casamento. Após a cerimônia, o casamento é oficialmente reconhecido, e os noivos recebem a certidão de casamento.
Quais são os regimes de bens disponíveis?
Os regimes de bens determinam como será a administração do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de dissolução da união, os seguintes regimes de bens podem ser escolhidos pelos noivos:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento, exceto os recebidos por herança ou doação, tornam-se comuns ao casal
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, tornam-se comuns ao casal, incluindo heranças e doações
- Separação total de bens: os bens de cada cônjuge permanecem individualmente sob sua propriedade, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge mantém seus bens individuais durante o casamento, mas, em caso de separação, divide-se somente o patrimônio adquirido de forma conjunta.
Os noivos devem escolher o regime de bens no momento do casamento civil, caso não façam uma escolha específica, será adotado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
É importante analisar as peculiaridades de cada regime e, se necessário, consultar um advogado para tomar a melhor decisão.
O processo de casamento civil é projetado para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas para a validade da união perante a lei.
É recomendável que os noivos iniciem esse processo com antecedência para evitar contratempos, começando pela separação dos documentos necessários para casar no civil.
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