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Certidão de imóvel para usucapião especial urbana! Saiba como solicitar esse documento!

por Giuliane | dez 2, 2025 | Certidão de Imóvel

A usucapião especial urbana é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel urbano quando a pessoa o utiliza para moradia própria e cumpre determinados requisitos previstos em lei.

Esse tipo de usucapião é muito procurado por quem ocupa um imóvel há anos sem oposição, mas nunca teve acesso ao título de propriedade.

O processo permite regularizar imóveis que, muitas vezes, foram ocupados de boa-fé, abandonados por antigos proprietários ou adquiridos informalmente.

Entender como funciona a usucapião especial urbana é fundamental para quem deseja regularizar o imóvel e garantir todos os direitos sobre a propriedade, saiba mais detalhes neste artigo do Cartório Online Brasil.

Quais documentos são necessários para usucapião especial urbana?

Para entrar com pedido de usucapião especial urbana, seja via judicial ou extrajudicial, é necessário reunir documentos que comprovem a posse e o tempo de ocupação.

A lista pode variar conforme o caso e as exigências do cartório ou do juiz, mas geralmente inclui:

  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto)
  • ART ou RRT referente ao responsável técnico pela planta
  • Declaração de confrontantes, reconhecendo a posse do imóvel pelo requerente (na via extrajudicial)
  • Comprovantes de posse, como contas de água, luz, IPTU, contratos informais, recibos ou declarações de testemunhas
  • Certidões negativas de distribuidores, demonstrando ausência de litígios sobre o imóvel
  • Certidão de matrícula atualizada, quando houver (ou certidão negativa de matrícula, se o imóvel nunca tiver sido registrado).

Precisou da certidão do imóvel atualizada para usucapião? Veja como solicitar esse documento em poucos passos:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE IMÓVEL
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Além disso, é necessário demonstrar que o imóvel tem até 250 m², que é usado para moradia e que a posse é mansa, pacífica e contínua por pelo menos 5 anos, conforme previsto no artigo 183 da Constituição Federal e no Código Civil.

Qual a diferença entre usucapião especial urbano e ordinário?

A principal diferença entre a usucapião especial urbana e a usucapião ordinária está nos requisitos legais, no tempo de posse e na finalidade da ocupação.

Usucapião Especial Urbana

  • Exige 5 anos de posse ininterrupta.
  • Destina-se exclusivamente para moradia própria ou da família.
  • O imóvel deve ter até 250 m².
  • O possuidor não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
  • Base legal: artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1.240 do Código Civil.

Usucapião Ordinária

  • Exige 10 anos de posse contínua, podendo ser reduzida para 5 anos em casos específicos (como quando o possuidor adquiriu o imóvel de forma onerosa e registrou o título, mesmo que inválido).
  • Não há limite de metragem.
  • Não exige necessariamente que o imóvel seja usado para moradia.
  • Permite regularização de imóveis urbanos e rurais.
  • O possuidor pode ter outros imóveis.
  • Base legal: artigo 1.242 do Código Civil.

Em resumo, a usucapião especial urbana é mais rápida e voltada à função social da moradia, enquanto a ordinária é mais ampla, porém exige prazos maiores e não limita o tamanho do imóvel.

Quais os benefícios do usucapião especial urbano para a família?

A usucapião especial urbana traz diversos benefícios sociais e jurídicos para famílias que ocupam imóveis de forma pacífica e contínua, mas nunca tiveram acesso ao título de propriedade, entre os principais benefícios estão:

  • Regularização da moradia: a família passa a ser proprietária legal do imóvel, com matrícula registrada no cartório
  • Segurança jurídica: o morador deixa de correr riscos de desocupação e passa a ter todos os direitos do proprietário
  • Valorização do imóvel: imóveis regularizados são mais valorizados e podem ser vendidos, financiados ou deixados como herança
  • Acesso ao crédito: com o imóvel registrado, a família pode utilizá-lo como garantia em financiamentos ou participar de programas habitacionais
  • Proteção familiar: a moradia regularizada garante estabilidade para filhos, idosos e dependentes
  • Possibilidade de melhorias: com o imóvel no próprio nome, é mais fácil obter autorização para reformas, construção ou ampliação.

A usucapião especial urbana é, portanto, um instrumento importante para assegurar o direito à moradia digna e garantir tranquilidade para quem ocupa o imóvel há anos de forma legítima.

Como funciona a usucapião especial urbana?

A usucapião especial urbana funciona como um mecanismo para regularizar a propriedade de imóveis urbanos ocupados para moradia por determinado período, sem oposição do proprietário original. O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório.

Requisitos legais

Para ter direito à usucapião especial, é necessário:

  • Ocupar o imóvel por 5 anos ininterruptos
  • Usar o imóvel para moradia própria ou da família
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • Que o imóvel tenha até 250 m²

Cumpridos esses requisitos, já é possível iniciar o processo.

Via judicial

O pedido é feito ao juiz, com apoio de advogado, o magistrado ouvirá testemunhas, analisará provas e poderá determinar vistoria.

Após o reconhecimento da usucapião, o juiz determinará o registro da propriedade no cartório.

Via extrajudicial

Realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, com apoio de advogado e apresentação da documentação técnica.

É necessária a concordância dos confrontantes e inexistência de litígios envolvendo o imóvel, é um procedimento mais rápido, ideal para situações sem conflito.

Registro da propriedade

Ao final do processo, judicial ou extrajudicial, o imóvel passa a ter matrícula em nome do possuidor, garantindo segurança jurídica, possibilidade de venda, financiamento e herança.

Compreender cada etapa da usucapião especial urbana é essencial para quem deseja regularizar o imóvel ocupado, garantindo segurança jurídica e acesso definitivo à propriedade.

Para continuar aprendendo sobre regularização imobiliária, documentação e direitos de moradia, acompanhe os outros conteúdos do site.

autora giuliane
Giuliane

Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!

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