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Para que serve uma assinatura autenticada em cartório?

por Tarcísio Oliveira | dez 16, 2025 | Dicas

Pessoa sentada em um cartório assinando um documento sobre uma mesa de madeira, com foco nas mãos segurando a caneta e no papel, enquanto o ambiente institucional aparece levemente desfocado ao fundo, com iluminação suave e natural

A assinatura autenticada é um procedimento comum em cartórios e costuma gerar dúvidas sobre quando é exigida e qual sua finalidade.

Ela está relacionada à segurança jurídica de documentos, garantindo maior confiança para quem assina e para quem recebe o documento.

Em contratos, autorizações e declarações, a exigência de confirmação da assinatura é frequente, especialmente quando há risco de fraude ou necessidade de comprovação formal.

Neste conteúdo do Cartório Online Brasil, você vai entender claramente o que é autenticar assinatura digital, além de saber se ela é a mesma coisa que reconhecimento de firma e quando cada procedimento é aplicado.

O que é a autenticação de assinatura digital?

Autenticar assinatura é a confirmação, feita em cartório, de que a assinatura aposta em um documento pertence realmente à pessoa que a realizou.

Esse procedimento tem como objetivo garantir a autenticidade da assinatura, reduzindo o risco de falsificações e questionamentos futuros.

Na prática, a pessoa comparece ao cartório com um documento de identificação oficial e assina o documento na presença do tabelião ou funcionário autorizado.

O cartório então certifica que aquela assinatura foi feita por quem se identificou, atribuindo fé pública ao ato.

Esse tipo de autenticação é comum em documentos que exigem maior segurança, como autorizações específicas, declarações particulares, termos de responsabilidade e contratos privados.

A assinatura autenticada não analisa o conteúdo do documento, apenas confirma a identidade de quem assinou.

É importante destacar que esse procedimento só pode ser realizado presencialmente, pois depende da verificação direta da identidade do signatário no momento da assinatura.

Como autenticar sua assinatura em cartório?

Autenticar a assinatura em cartório é um procedimento simples, mas que exige atenção a alguns detalhes, veja abaixo o passo a passo completo.

1. Separe o documento que será assinado

Leve o documento que precisa da assinatura autenticada sem assinar previamente.

No reconhecimento por autenticidade, a assinatura deve ser feita na presença do tabelião ou escrevente autorizado.

2. Leve um documento oficial com foto

É obrigatório apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou passaporte.

Esse documento será utilizado para confirmar sua identidade no momento da assinatura.

3. Compareça a um cartório de notas

Dirija-se a um cartório de notas de sua preferência, não é necessário ir ao cartório onde você tem firma aberta, pois a autenticação por autenticidade independe de cadastro prévio.

4. Assine o documento na presença do cartório

No balcão de atendimento, você assinará o documento diante do funcionário autorizado.

O cartório confirmará que a assinatura foi feita pela pessoa identificada naquele momento.

5. Aguarde a autenticação

Após a assinatura, o cartório aplicará o selo, carimbo ou certificado eletrônico que confirma a autenticidade da assinatura.

O documento já pode ser utilizado imediatamente após a finalização do procedimento.

Quando é recomendado ou obrigatório usar assinatura autenticada?

A assinatura autenticada é recomendada sempre que houver necessidade de maior segurança jurídica ou quando o órgão que receberá o documento exigir confirmação direta da identidade do signatário.

Ela reduz significativamente o risco de fraudes e questionamentos futuros.

Esse tipo de assinatura costuma ser obrigatório em documentos mais sensíveis, como:

  • Autorizações para transferência de veículos
  • Procurações específicas
  • Declarações com efeitos legais relevantes
  • Contratos particulares de maior valor
  • Autorizações envolvendo terceiros.

Também é comum que instituições financeiras, órgãos públicos, cartórios e empresas exijam assinatura autenticada quando não há vínculo prévio com o signatário ou quando o documento pode gerar responsabilidades financeiras ou jurídicas.

Optar pela assinatura autenticada, mesmo quando não é expressamente exigida, é uma forma de garantir maior validade e aceitação do documento, especialmente em situações em que a identidade do assinante precisa ser incontestável.

Autenticação de assinatura é a mesma coisa que reconhecimento de firma?

Apesar de serem termos parecidos, autenticação de assinatura e reconhecimento de firma não são exatamente a mesma coisa.

O reconhecimento de firma é o procedimento mais conhecido e pode ocorrer de duas formas: por semelhança ou por autenticidade.

No reconhecimento de firma por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com aquela que já está arquivada no cartão de assinaturas do cartório.

Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confirma a identidade e a autoria da assinatura.

Na prática, quando se fala em assinatura autenticada, geralmente está se referindo ao reconhecimento de firma por autenticidade.

O cartório atesta que a assinatura foi feita na sua presença, garantindo maior nível de segurança em relação ao reconhecimento por semelhança.

Por isso, muitos órgãos e instituições exigem especificamente o reconhecimento por autenticidade, especialmente em documentos mais sensíveis, justamente por oferecer maior confiabilidade.

Entender como funciona a assinatura autenticada evita erros na apresentação de documentos e ajuda a escolher corretamente o procedimento exigido.

Para continuar acompanhando conteúdos sobre cartórios, autenticações e documentação civil, acompanhe também os outros conteúdos disponíveis no site.

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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