Quando um casal oficializa o divórcio, uma etapa essencial do processo é a averbação no registro civil. No entanto, é muito comum surgir a dúvida se a averbação de divórcio tem validade e qual a importância desse procedimento.
A averbação funciona como um registro oficial, que atualiza a certidão de casamento, constando ali que o casal não está mais legalmente unido. Isso evita problemas futuros em questões como venda de imóveis, novo casamento, pensões e regularização de documentos.
Se você quer entender melhor se a averbação de divórcio tem validade, como funciona e por que ela é necessária, continue lendo este conteúdo do Cartório Online Brasil.
Averbação de divórcio tem validade?
Não, a averbação de divórcio tem validade permanente, ou seja, ela não tem prazo de vencimento.
Uma vez feita no cartório de registro civil, essa informação passa a constar na certidão de casamento de forma definitiva, atestando oficialmente que aquele vínculo matrimonial foi encerrado legalmente.
A averbação não expira e não precisa ser renovada, ela tem validade jurídica em qualquer situação que exija a comprovação do estado civil da pessoa, seja para novos casamentos, contratos, financiamento, venda de bens, heranças ou qualquer outro procedimento que envolva análise do estado civil.
Vale lembrar que, para alguns processos, como financiamentos, contratos bancários ou processos judiciais, pode ser exigida uma certidão atualizada, geralmente emitida nos últimos 90 dias.
Isso não invalida a averbação, mas garante que o documento esteja com a versão mais recente do cartório, incluindo qualquer alteração posterior.
Após a averbação, você pode emitir uma certidão atualizada com as novas informações, veja abaixo como fazer:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE CASAMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
A averbação de divórcio pode ser feita em qualquer cartório?
Não, averbação do divórcio deve ser feita obrigatoriamente no cartório de registro civil onde foi lavrada a certidão de casamento original.
É esse cartório que detém o registro do casamento, e é nele que deve constar a anotação de que o vínculo matrimonial foi dissolvido.
Se o divórcio foi realizado em outro município, seja por sentença judicial ou por escritura pública, é necessário apresentar a documentação no cartório onde o casamento foi registrado.
É necessário advogado para realizar a averbação de divórcio?
Depende, se o divórcio foi realizado por meio de escritura pública em cartório (divórcio extrajudicial), e essa escritura já foi formalizada com a participação obrigatória de um advogado no ato.
Não é necessário outro advogado apenas para a averbação, basta apresentar a escritura no cartório onde está registrado o casamento.
Por outro lado, se o divórcio foi feito judicialmente, o advogado é necessário durante todo o processo judicial até a expedição da sentença ou do mandado de averbação.
Uma vez emitido esse documento pela Justiça, a pessoa pode levar diretamente ao cartório e solicitar a averbação sem precisar de advogado nesse momento final.
Portanto, o advogado é indispensável para o processo de divórcio, mas não obrigatoriamente para o ato simples de averbação, desde que a documentação esteja correta e finalizada.
Por que a averbação de divórcio é necessária?
A averbação de divórcio é necessária porque ela formaliza e torna pública a alteração do estado civil do casal.
Sem esse procedimento, mesmo que exista uma sentença judicial de divórcio ou escritura de divórcio feita em cartório, o casamento continuará constando como ativo no registro civil.
A ausência da averbação pode gerar diversos problemas, como:
- Dificuldade em realizar um novo casamento civil
- Complicações na venda, compra ou transferência de bens imóveis
- Problemas na divisão de bens
- Complicações em processos de inventário ou herança
- Dificuldades para atualizar outros documentos, como RG, CPF, passaporte e registros bancários.
Portanto, a averbação não é apenas um detalhe burocrático, mas um passo obrigatório para garantir que o divórcio produza efeitos perante terceiros, além de proteger os envolvidos de futuras complicações jurídicas e patrimoniais.
Agora que você sabe que a averbação de divórcio tem validade permanente e entende sua importância, continue acompanhando nossos conteúdos do site para se manter bem informado sobre questões civis, registros, divórcio, inventário e muito mais!

Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!