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O que a adjudicação de imóveis e como ela é feita?

por Tarcísio Oliveira | ago 4, 2025 | Dicas

uma lupa na frente de maquetes de casas em cima de uma pilha de papéis.

A adjudicação de imóveis é um procedimento jurídico que permite a transferência da propriedade de um bem imóvel sem a necessidade de venda, leilão ou acordo entre as partes.

Essa medida é bastante utilizada em situações como partilhas de bens em processos de inventário ou separação judicial, bem como em casos de inadimplência em execuções judiciais.

Trata-se de uma alternativa eficiente para garantir o cumprimento de obrigações quando o devedor não realiza o pagamento e o imóvel é entregue ao credor como forma de quitação.

Seja no âmbito judicial ou extrajudicial, a adjudicação de imóveis é uma ferramenta que confere segurança jurídica à nova titularidade do bem.

Entender suas características, diferenças em relação à alienação e seus efeitos legais é essencial antes de iniciar o procedimento, continue a leitura deste artigo do Cartório Online Brasil.

O que é a adjudicação de imóveis?

A adjudicação de imóveis é o ato pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem por meio de decisão judicial ou escritura pública, sem que haja, necessariamente, um contrato de compra e venda.

Em inventários, por exemplo, um dos herdeiros pode ficar com determinado imóvel como parte da partilha, o que caracteriza uma adjudicação.

Da mesma forma, em execuções judiciais, o credor pode solicitar a adjudicação do imóvel penhorado, caso o devedor não pague a dívida e não haja lance no leilão.

É importante destacar que, mesmo na adjudicação, o imóvel precisa estar regularizado para ser transferido, pendências como dívidas de IPTU, taxas condominiais e problemas na matrícula devem ser resolvidas previamente ou assumidas pelo adjudicante.

Quais são os tipos de adjudicação de imóveis?

A adjudicação de imóveis pode ocorrer de diferentes formas, conforme a situação jurídica e a natureza do processo em que o bem está envolvido, os dois principais tipos são:

  • Adjudicação judicial: ocorre no âmbito de um processo judicial, como em inventários, separações, execuções de dívidas ou partilhas de bens. Neste caso, o juiz reconhece o direito de uma das partes sobre determinado imóvel, seja como herdeiro, credor ou cônjuge, e formaliza a adjudicação por meio de sentença. É comum, por exemplo, que um credor peça a adjudicação do imóvel penhorado se o devedor não paga e o bem não atrai interessados em leilão
  • Adjudicação extrajudicial: é realizada diretamente no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre as partes envolvidas e que todos sejam legalmente capazes (sem a presença de menores ou pessoas com deficiência que exijam curatela). É frequentemente utilizada em inventários consensuais ou dissoluções de união estável com partilha amigável de bens.

Esses tipos de adjudicação atendem a diferentes cenários, mas ambos resultam na transferência formal da propriedade do imóvel, com registro na matrícula junto ao cartório competente.

Quando a adjudicação de imóvel pode ser solicitada?

A adjudicação pode ser solicitada em diversas situações específicas, principalmente quando a venda do bem não ocorre ou quando há consenso entre os interessados na partilha, os principais momentos em que ela pode ser solicitada são:

  • Inventário ou partilha de bens: quando um dos herdeiros ou cônjuges recebe o imóvel como parte de sua cota
  • Execução de dívida judicial: quando o imóvel é penhorado e não há arrematação em leilão, o credor pode pedir a adjudicação como forma de pagamento
  • Separação ou divórcio: quando uma das partes fica com o imóvel em comum acordo, especialmente quando formalizado em escritura pública
  • Falência ou recuperação judicial: em casos específicos, pode-se adjudicar bens como forma de quitação de créditos.

É importante lembrar que, mesmo com a possibilidade legal, a adjudicação deve respeitar a regularidade documental do imóvel e a inexistência de restrições impeditivas.

Quais são os requisitos para a adjudicação de imóvel?

Para que a adjudicação de imóvel seja concretizada, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos formais e legais, que variam conforme a modalidade (judicial ou extrajudicial).

Requisitos comuns

  • Imóvel com matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis
  • Quitação de tributos e encargos (IPTU, condomínio, etc.), ou anuência de quem assumirá essas dívidas
  • Certidões negativas de ônus ou ações judiciais que impeçam a transferência
  • Regularidade documental e ausência de litígios sobre a posse ou propriedade.

Requisitos na adjudicação judicial

  • Petição formal no processo solicitando a adjudicação
  • Avaliação judicial do imóvel (geralmente exigida em execuções)
  • Intimação das partes e interessados, com possibilidade de oposição
  • Decisão judicial autorizando a adjudicação.

Requisitos na adjudicação extrajudicial

  • Escritura pública lavrada em cartório de notas
  • Consentimento de todas as partes legalmente capazes
  • Apresentação de documentos pessoais, certidões e escritura da origem do imóvel
  • Registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis, finalizando a transferência da propriedade.

Cumprir todos esses requisitos é essencial para garantir que a adjudicação seja válida, reconhecida legalmente e eficaz para fins de propriedade.

Recomenda-se sempre o acompanhamento de um advogado ou tabelião para garantir que o procedimento ocorra de forma correta e segura.

Qual é a diferença entre adjudicação e alienação de imóveis?

A principal diferença entre adjudicação e alienação está na natureza da transferência da propriedade.

A alienação pressupõe uma venda ou transferência onerosa com base em acordo entre as partes, seja por contrato particular ou por meio de leilão judicial.

Já a adjudicação ocorre de forma impositiva ou consensual, mas sem a celebração de um contrato típico de compra e venda.

Outra distinção importante está no processo:

  • Na alienação, há o envolvimento de interessados externos (no caso de leilões) ou compradores diretos, e o imóvel é transferido com base em pagamento ou lances
  • Na adjudicação, o imóvel pode ser transferido diretamente ao herdeiro, ao cônjuge, ou ao credor, sem necessidade de intermediação de terceiros, desde que respeitados os requisitos legais.

Além disso, a adjudicação dispensa o procedimento licitatório, o que torna o processo mais ágil em certas situações. Isso é especialmente vantajoso para credores em ações de execução, que conseguem receber o imóvel como forma de pagamento em vez de aguardar a venda em hasta pública.

Enquanto a alienação é regida principalmente pelo Código Civil (contratos) e pela Lei de Licitações (quando envolve bens públicos), a adjudicação tem fundamentação no Código de Processo Civil, na Lei de Registros Públicos e em normas cartorárias quando realizada fora do Judiciário.

A adjudicação de imóveis é uma solução eficaz para resolver questões patrimoniais em processos judiciais ou inventários, garantindo segurança jurídica e agilidade na transferência de bens.

Para quem deseja entender mais sobre direitos relacionados a imóveis, heranças e processos judiciais, acompanhe os outros conteúdos do nosso site.

autor tarcisio
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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