A usucapião especial urbana é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel urbano quando a pessoa o utiliza para moradia própria e cumpre determinados requisitos previstos em lei.
Esse tipo de usucapião é muito procurado por quem ocupa um imóvel há anos sem oposição, mas nunca teve acesso ao título de propriedade.
O processo permite regularizar imóveis que, muitas vezes, foram ocupados de boa-fé, abandonados por antigos proprietários ou adquiridos informalmente.
Entender como funciona a usucapião especial urbana é fundamental para quem deseja regularizar o imóvel e garantir todos os direitos sobre a propriedade, saiba mais detalhes neste artigo do Cartório Online Brasil.
Quais documentos são necessários para usucapião especial urbana?
Para entrar com pedido de usucapião especial urbana, seja via judicial ou extrajudicial, é necessário reunir documentos que comprovem a posse e o tempo de ocupação.
A lista pode variar conforme o caso e as exigências do cartório ou do juiz, mas geralmente inclui:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto)
- ART ou RRT referente ao responsável técnico pela planta
- Declaração de confrontantes, reconhecendo a posse do imóvel pelo requerente (na via extrajudicial)
- Comprovantes de posse, como contas de água, luz, IPTU, contratos informais, recibos ou declarações de testemunhas
- Certidões negativas de distribuidores, demonstrando ausência de litígios sobre o imóvel
- Certidão de matrícula atualizada, quando houver (ou certidão negativa de matrícula, se o imóvel nunca tiver sido registrado).
Precisou da certidão do imóvel atualizada para usucapião? Veja como solicitar esse documento em poucos passos:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE IMÓVEL
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
Além disso, é necessário demonstrar que o imóvel tem até 250 m², que é usado para moradia e que a posse é mansa, pacífica e contínua por pelo menos 5 anos, conforme previsto no artigo 183 da Constituição Federal e no Código Civil.
Qual a diferença entre usucapião especial urbano e ordinário?
A principal diferença entre a usucapião especial urbana e a usucapião ordinária está nos requisitos legais, no tempo de posse e na finalidade da ocupação.
Usucapião Especial Urbana
- Exige 5 anos de posse ininterrupta.
- Destina-se exclusivamente para moradia própria ou da família.
- O imóvel deve ter até 250 m².
- O possuidor não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
- Base legal: artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1.240 do Código Civil.
Usucapião Ordinária
- Exige 10 anos de posse contínua, podendo ser reduzida para 5 anos em casos específicos (como quando o possuidor adquiriu o imóvel de forma onerosa e registrou o título, mesmo que inválido).
- Não há limite de metragem.
- Não exige necessariamente que o imóvel seja usado para moradia.
- Permite regularização de imóveis urbanos e rurais.
- O possuidor pode ter outros imóveis.
- Base legal: artigo 1.242 do Código Civil.
Em resumo, a usucapião especial urbana é mais rápida e voltada à função social da moradia, enquanto a ordinária é mais ampla, porém exige prazos maiores e não limita o tamanho do imóvel.
Quais os benefícios do usucapião especial urbano para a família?
A usucapião especial urbana traz diversos benefícios sociais e jurídicos para famílias que ocupam imóveis de forma pacífica e contínua, mas nunca tiveram acesso ao título de propriedade, entre os principais benefícios estão:
- Regularização da moradia: a família passa a ser proprietária legal do imóvel, com matrícula registrada no cartório
- Segurança jurídica: o morador deixa de correr riscos de desocupação e passa a ter todos os direitos do proprietário
- Valorização do imóvel: imóveis regularizados são mais valorizados e podem ser vendidos, financiados ou deixados como herança
- Acesso ao crédito: com o imóvel registrado, a família pode utilizá-lo como garantia em financiamentos ou participar de programas habitacionais
- Proteção familiar: a moradia regularizada garante estabilidade para filhos, idosos e dependentes
- Possibilidade de melhorias: com o imóvel no próprio nome, é mais fácil obter autorização para reformas, construção ou ampliação.
A usucapião especial urbana é, portanto, um instrumento importante para assegurar o direito à moradia digna e garantir tranquilidade para quem ocupa o imóvel há anos de forma legítima.
Como funciona a usucapião especial urbana?
A usucapião especial urbana funciona como um mecanismo para regularizar a propriedade de imóveis urbanos ocupados para moradia por determinado período, sem oposição do proprietário original. O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório.
Requisitos legais
Para ter direito à usucapião especial, é necessário:
- Ocupar o imóvel por 5 anos ininterruptos
- Usar o imóvel para moradia própria ou da família
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- Que o imóvel tenha até 250 m²
Cumpridos esses requisitos, já é possível iniciar o processo.
Via judicial
O pedido é feito ao juiz, com apoio de advogado, o magistrado ouvirá testemunhas, analisará provas e poderá determinar vistoria.
Após o reconhecimento da usucapião, o juiz determinará o registro da propriedade no cartório.
Via extrajudicial
Realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, com apoio de advogado e apresentação da documentação técnica.
É necessária a concordância dos confrontantes e inexistência de litígios envolvendo o imóvel, é um procedimento mais rápido, ideal para situações sem conflito.
Registro da propriedade
Ao final do processo, judicial ou extrajudicial, o imóvel passa a ter matrícula em nome do possuidor, garantindo segurança jurídica, possibilidade de venda, financiamento e herança.
Compreender cada etapa da usucapião especial urbana é essencial para quem deseja regularizar o imóvel ocupado, garantindo segurança jurídica e acesso definitivo à propriedade.
Para continuar aprendendo sobre regularização imobiliária, documentação e direitos de moradia, acompanhe os outros conteúdos do site.

Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!