A assinatura autenticada é um procedimento comum em cartórios e costuma gerar dúvidas sobre quando é exigida e qual sua finalidade.
Ela está relacionada à segurança jurídica de documentos, garantindo maior confiança para quem assina e para quem recebe o documento.
Em contratos, autorizações e declarações, a exigência de confirmação da assinatura é frequente, especialmente quando há risco de fraude ou necessidade de comprovação formal.
Neste conteúdo do Cartório Online Brasil, você vai entender claramente o que é autenticar assinatura digital, além de saber se ela é a mesma coisa que reconhecimento de firma e quando cada procedimento é aplicado.
O que é a autenticação de assinatura digital?
Autenticar assinatura é a confirmação, feita em cartório, de que a assinatura aposta em um documento pertence realmente à pessoa que a realizou.
Esse procedimento tem como objetivo garantir a autenticidade da assinatura, reduzindo o risco de falsificações e questionamentos futuros.
Na prática, a pessoa comparece ao cartório com um documento de identificação oficial e assina o documento na presença do tabelião ou funcionário autorizado.
O cartório então certifica que aquela assinatura foi feita por quem se identificou, atribuindo fé pública ao ato.
Esse tipo de autenticação é comum em documentos que exigem maior segurança, como autorizações específicas, declarações particulares, termos de responsabilidade e contratos privados.
A assinatura autenticada não analisa o conteúdo do documento, apenas confirma a identidade de quem assinou.
É importante destacar que esse procedimento só pode ser realizado presencialmente, pois depende da verificação direta da identidade do signatário no momento da assinatura.
Como autenticar sua assinatura em cartório?
Autenticar a assinatura em cartório é um procedimento simples, mas que exige atenção a alguns detalhes, veja abaixo o passo a passo completo.
1. Separe o documento que será assinado
Leve o documento que precisa da assinatura autenticada sem assinar previamente.
No reconhecimento por autenticidade, a assinatura deve ser feita na presença do tabelião ou escrevente autorizado.
2. Leve um documento oficial com foto
É obrigatório apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou passaporte.
Esse documento será utilizado para confirmar sua identidade no momento da assinatura.
3. Compareça a um cartório de notas
Dirija-se a um cartório de notas de sua preferência, não é necessário ir ao cartório onde você tem firma aberta, pois a autenticação por autenticidade independe de cadastro prévio.
4. Assine o documento na presença do cartório
No balcão de atendimento, você assinará o documento diante do funcionário autorizado.
O cartório confirmará que a assinatura foi feita pela pessoa identificada naquele momento.
5. Aguarde a autenticação
Após a assinatura, o cartório aplicará o selo, carimbo ou certificado eletrônico que confirma a autenticidade da assinatura.
O documento já pode ser utilizado imediatamente após a finalização do procedimento.
Quando é recomendado ou obrigatório usar assinatura autenticada?
A assinatura autenticada é recomendada sempre que houver necessidade de maior segurança jurídica ou quando o órgão que receberá o documento exigir confirmação direta da identidade do signatário.
Ela reduz significativamente o risco de fraudes e questionamentos futuros.
Esse tipo de assinatura costuma ser obrigatório em documentos mais sensíveis, como:
- Autorizações para transferência de veículos
- Procurações específicas
- Declarações com efeitos legais relevantes
- Contratos particulares de maior valor
- Autorizações envolvendo terceiros.
Também é comum que instituições financeiras, órgãos públicos, cartórios e empresas exijam assinatura autenticada quando não há vínculo prévio com o signatário ou quando o documento pode gerar responsabilidades financeiras ou jurídicas.
Optar pela assinatura autenticada, mesmo quando não é expressamente exigida, é uma forma de garantir maior validade e aceitação do documento, especialmente em situações em que a identidade do assinante precisa ser incontestável.
Autenticação de assinatura é a mesma coisa que reconhecimento de firma?
Apesar de serem termos parecidos, autenticação de assinatura e reconhecimento de firma não são exatamente a mesma coisa.
O reconhecimento de firma é o procedimento mais conhecido e pode ocorrer de duas formas: por semelhança ou por autenticidade.
No reconhecimento de firma por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com aquela que já está arquivada no cartão de assinaturas do cartório.
Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que confirma a identidade e a autoria da assinatura.
Na prática, quando se fala em assinatura autenticada, geralmente está se referindo ao reconhecimento de firma por autenticidade.
O cartório atesta que a assinatura foi feita na sua presença, garantindo maior nível de segurança em relação ao reconhecimento por semelhança.
Por isso, muitos órgãos e instituições exigem especificamente o reconhecimento por autenticidade, especialmente em documentos mais sensíveis, justamente por oferecer maior confiabilidade.
Entender como funciona a assinatura autenticada evita erros na apresentação de documentos e ajuda a escolher corretamente o procedimento exigido.
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