Todo documento quando sofre alterações precisa ser refeito e em alguns casos você vai precisar solicitar a Certidão de Óbito Atualizada.
Apólices de seguros, requerimento de pensão, partilha de herança e até mesmo, a pessoa viúva aderir a um novo matrimônio, esses são apenas alguns exemplos de situações em que é preciso apresentar a Certidão de Óbito.
Essa certidão é de extrema importância para diversas ações e transações jurídicas como visto e é necessário que ela esteja sempre atualizada em todos os dados.
Apesar da sua importância, quando solicitada as pessoas nem fazem ideia do que seja e nem como conseguem emitir a própria.
Por conta dessa dúvida ser tão grande hoje em dia, nós trouxemos um pequeno passo a passo aqui para tirar todas as suas dúvidas sobre a Certidão de Óbito Atualizada.
Certidão de Óbito Atualizada: Como solicitar?
Para obter uma Certidão de Óbito Atualizada diretamente na sua casa, basta solicitar pelo nosso site, veja como:
- Clique em pedir sua certidão
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone
- Se estiver morando fora do país selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente”
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.”
- Clique em “Avançar”
- Informe que deseja solicitar uma CERTIDÃO DE ÓBITO
- Em seguida, coloque os dados referentes a certidão original
- Coloque as informações desse documento, selecione a opção de Averbação e clique em “Finalizar pedido”
- Escolha a forma de envio, e pagamento
- Após o pagamento, aguarde a entrega do documento!
É possível que o requerente vá até o cartório civil em que registrou a primeira via do falecimento, basta apresentar alguns dados como:
- Nome completo do falecido
- Data do óbito
- Nome da mãe do falecido
- Nome do cartório de registro civil
- Números de referência (livro, termo e folha) — nos casos em que o requerente não souber estes dados, é possível realizar um pedido de busca de certidão
- Cidade do cartório.
Feito esse processo, resta escolher a forma de envio (online ou físico), o local de entrega e a forma de pagamento.
A certidão chegará até você, seja no local físico ou e-mail, se assim preferir, sem ter que sair de casa.
As Certidões de Óbito têm as informações pessoais do cidadão falecido, como:
- Nome completo
- Data da morte
- Estado civil
- Sexo
- Idade
- Naturalidade
- Causa da morte
- Se a pessoa deixou testamento
- Dados do sepultamento
- Local, o nome e o número de documento do médico ou de quem atestou o óbito
- Data de expedição do documento
- Dados do próprio cartório.
Assim como as Certidões de Nascimento, a primeira via Certidão de Óbito é gratuita, caso o registro seja feito em um Cartório Civil no mesmo distrito onde ocorreu a morte.
Para solicitar a certidão é necessário apresentar alguns documentos do solicitante:
- Declaração de Óbito fornecida pelo hospital ou funerária em até 15 dias após a morte
- Um documento pessoal do solicitante.
Documentos pessoais do falecido, como:
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de casamento
- Carteira de Trabalho Certificado de Reservista.
Se a pessoa que morreu era beneficiária do INSS, deve apresentar o cartão do benefício.
O prazo para pedir a certidão é de até 15 dias após a morte.
Feito o requerimento, o cartório terá 5 dias para fazer o documento.
Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, de acordo com o artigo 78 do Código de Registro Públicos, o ideal é que seja feito em até 24 horas.
O prazo pode chegar a 3 meses, caso o local da morte tenha sido a mais de 30 Km da sede do Cartório de Registro Civil.
Após o prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial.
Diferença entre Certidão e Atestado
Como o nome tem a nomenclatura muito parecida, algumas pessoas acabam se confundindo ou pensam que são sinônimos, mas Certidão de Óbito e Atestado de Óbito são documentos bem diferentes.
O Atestado de Óbito ou Declaração de Óbito, é um documento que deve ser emitido através de uma Guia da Secretaria de Saúde e assinado por um médico que irá atestar que de fato houve uma morte naquela circunstância, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro do ambiente hospitalar.
Nesse documento é preciso constar o local e a causa da morte (como natural, acidental, homicídio, violência, suicídio ou indeterminada), além da assinatura de um médico com carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Existem casos em que não é possível a declaração ser assinada por um médico que esteja por perto, sendo assim a Lei dos Registros Públicos define que o documento pode ser emitido e assinado por 2 testemunhas capazes e que presenciaram a morte.
Somente após essa etapa é que se torna possível fazer a Certidão de Óbito, que é o registro oficial que atesta o falecimento de um cidadão, no cartório de registro civil.
É na certidão que constam todas as informações acerca da pessoa falecida, portanto, se precisar atualizar um dado, peça sempre a Certidão de Óbito Atualizada!
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