O reconhecimento de firma é um processo que atesta a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública.
Você já se esbarrou com situações de falsificação de documentos e estelionatos? Sabia que tem como se resguardar contra esses crimes?
Com essa medida você atesta documentos como legítimos e impede esses tipos de crimes.
Quer saber mais detalhes referente a reconhecimento de firma? É só prosseguir com a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.
Reconhecimento de Firma: O que é e como é feita?
O reconhecimento de firma é a prática pelo qual o tabelião, que possui fé pública, atesta que uma suposta assinatura constante de um documento, condiz àquela da pessoa que a lançou.
Em outras palavras, é uma declaração pela qual o cartório confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de tal pessoa em um documento.
Vale ressaltar que, não se refere ao teor do documento e sim apenas à autenticidade da assinatura.
Existem dois modelos para essa documentação, que são: reconhecimento por semelhança e de firma por autenticidade.
Em ambas as situações precisará ser aberto um cartão de assinaturas ou fichas de firma.
O que determina a modalidade da documentação a ser praticado é eventual requerimento legal ou do destinatário do documento.
Entre os vários documentos que podem precisar do serviço, encontram-se:
- Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis
- Procurações particulares
- Históricos escolares
- Declarações de residência e muitos outros.
De modo geral, é um carimbo ou etiqueta colocado em um documento, comprovando que a assinatura presente na documentação é de determinada pessoa.
1. Reconhecimento por semelhança
O reconhecimento de assinatura por semelhança ocorre quando o cartório certifica que a assinatura no suposto documento confere com a assinatura armazenada em seu banco de dados.
Isto é o reconhecimento foi realizado através da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão da pessoa, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para realizar o reconhecimento.
O reconhecimento por semelhança pode ser com um valor econômico reduzido ou até mesmo gratuito, vai depender do conteúdo ou natureza do documento.
2. Reconhecimento por autenticidade
Já nesse caso, é uma ação de reconhecimento de assinatura em que a pessoa comprova pessoalmente, que é assinante do documento apresentado para o reconhecimento.
Com isso, o usuário precisa assinalar, diante do cartório, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
Caso a documentação encontra-se assinada, será requerida nova assinatura no mesmo.
Assim sendo, no processo de comparecimento, deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do tabelião.
Esse termo é a comprovação da aposição da assinatura parente o agente dotado de fé pública.
Como é feito o reconhecimento?
Agora que você já entende a diferença entre os tipos de reconhecimento, é relevante que você compreenda quais são os passos para se fazer esse procedimento.
Para realizar o reconhecimento, é recomendado possuir o registro e o arquivo do cartão de assinatura em um tabelião de sua escolha.
Este cadastro inicial é também conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser feito a qualquer momento sem precisar agendamento.
A seguir a lista de documentos válidos para abrir o cartão de assinatura para reconhecimento:
- Carteira de Exercício Profissional (como por exemplo a OAB, para advogados)
- Passaporte com o prazo de visto não expirado (para estrangeiros no país)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- RG e CPF.
Vale ressaltar que todos os documentos precisam estar em um bom estado de conservação, ou melhor, não podem estar molhados, danificados, rasgados e nem com a foto de identificação antiga.
Além do mais, caso a pessoa tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem alteração no documento de Identidade, será preciso apresentar a certidão de casamento averbada.
Assim também vale para pessoas divorciadas com alteração de nome, documentos como a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita pelo tabelião se o ente for criado por Lei Federal.
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