Saber se para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente é uma dúvida muito comum de quem precisa assinar contratos, autorizações ou documentos com validade legal.
A exigência de comparecimento ao cartório varia conforme o tipo de reconhecimento de firma solicitado.
No Brasil, existem modalidades diferentes de reconhecimento de firma, e cada uma possui regras próprias.
Entender essas diferenças evita deslocamentos desnecessários ou, ao contrário, recusas no cartório por falta de presença obrigatória.
A seguir no Cartório Online Brasil, explicamos quando para reconhecer firma de assinatura a pessoa precisa estar presente, quais atos exigem essa presença e em quais situações ela pode ser dispensada.
Para reconhecimento de firma a pessoa tem que estar presente?
Depende do tipo de reconhecimento de firma, no reconhecimento por semelhança, a pessoa não precisa estar presente, desde que já possua ficha de assinatura aberta no cartório.
Nesse caso, o tabelião apenas confere se a assinatura do documento é semelhante àquela registrada anteriormente.
Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a presença do signatário é obrigatória. Isso porque o cartório precisa confirmar que a assinatura foi feita na sua frente, garantindo que a pessoa realmente assinou o documento naquele momento.
Por isso, antes de ir ao cartório, é fundamental verificar qual tipo de reconhecimento é exigido pelo órgão ou instituição que receberá o documento. Muitos processos são invalidados quando o reconhecimento é feito na modalidade incorreta.
Qual é a diferença entre reconhecimento de firma por autenticidade e por semelhança?
O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas distintas nos cartórios brasileiros, e entender essa diferença é essencial para evitar que um documento seja recusado por uso da modalidade incorreta.
Cada tipo oferece um nível diferente de segurança jurídica e atende a finalidades específicas.
Reconhecimento de firma por semelhança
No reconhecimento por semelhança, o cartório não confirma a identidade do signatário no momento da assinatura.
O tabelião apenas compara a assinatura presente no documento com aquela registrada anteriormente na ficha de assinatura do cartório.
Esse tipo é mais simples e rápido, indicado para documentos de menor risco, nos quais não há exigência de confirmação presencial.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Já no reconhecimento por autenticidade, o cartório confirma que a assinatura foi feita pessoalmente pelo signatário, na presença do tabelião ou de um escrevente autorizado.
Essa modalidade oferece maior segurança e é exigida em documentos que envolvem responsabilidade patrimonial, transferência de bens ou poderes legais mais amplos.
Como funciona o reconhecimento de firma por autenticidade no cartório?
O procedimento de reconhecimento de firma por autenticidade segue um passo a passo simples, porém rigoroso.
A pessoa deve comparecer ao cartório levando um documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH.
No balcão, o signatário assina o documento na frente do atendente, que confere a identidade, verifica os dados pessoais e registra que a assinatura foi realizada presencialmente.
Esse processo garante que não houve falsificação ou assinatura por terceiros, aumentando a confiabilidade do documento perante órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas.
Quais atos exigem necessariamente firma por autenticidade com presença?
Alguns documentos exigem maior segurança jurídica e, por isso, só são aceitos com reconhecimento de firma por autenticidade, que exige a presença do assinante no cartório.
Transferência de veículos
Documentos de compra e venda de veículos normalmente exigem reconhecimento por autenticidade, garantindo que o proprietário assinou voluntariamente a transferência.
Procurações específicas
Procurações que concedem poderes amplos, como para vender imóveis, movimentar contas bancárias ou representar alguém judicialmente, geralmente exigem firma por autenticidade.
Autorizações para menores
Autorizações de viagem nacional ou internacional para menores de idade costumam exigir reconhecimento por autenticidade para evitar fraudes ou uso indevido.
Contratos bancários e financeiros
Alguns contratos de financiamento, empréstimos ou renegociação de dívidas exigem assinatura presencial com reconhecimento por autenticidade.
Declarações com responsabilidade legal
Declarações que envolvem responsabilidade civil, penal ou patrimonial, como termos de responsabilidade e autorizações formais, podem exigir a presença do signatário.
Atos exigidos por órgãos públicos
Determinados órgãos públicos, cartórios e repartições exigem expressamente firma por autenticidade, sem aceitar reconhecimento por semelhança.
Em resumo, para reconhecer firma a pessoa precisa estar presente sempre que o reconhecimento for por autenticidade.
Em casos de reconhecimento por semelhança, a presença pode ser dispensada, desde que a assinatura já esteja cadastrada no cartório.
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