Autenticar documento em cartório é um procedimento formal que certifica que a cópia de um documento é fiel ao original.
Com certeza, é um dos serviços mais requisitados em diversos cartórios, visto a sua grande utilidade em diversos trâmites legais, comerciais e pessoais, onde uma simples fotocópia não tem validade jurídica.
A seguir, entenda mais detalhes sobre o ato de autenticar documento em cartório, continue a leitura deste artigo!
Autenticar documento em cartório: Para que serve essa medida?
O ato de autenticar documento em cartório serve para diversos propósitos, é uma forma de prevenir fraudes e garantir a integridade das informações contidas no documento.
Isso é especialmente importante em transações onde a veracidade do documento pode ter implicações legais ou financeiras significativas.
Além disso, muitas entidades governamentais e privadas exigem documentos autenticados para processar solicitações como:
- Matrícula em instituições de ensino
- Processos de cidadania
- Transações bancárias
- Transferência de propriedade
- Outros procedimentos legais.
A autenticação também é uma exigência em processos judiciais, onde a apresentação de documentos é necessária para comprovação de fatos ou afirmações.
Ao autenticar em cartório, você está garantindo que a cópia do documento possa ser utilizada com a mesma fé pública que o documento original.
Outro aspecto relevante é que, para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil, ele deve passar pelo processo de legalização, que inclui a autenticação pelas autoridades consulares brasileiras e posteriormente no cartório.
Vale lembrar que a Lei nº 13.726 de 8 de Outubro de 2018 recentemente, descarta a obrigatoriedade de autenticações de documentos em órgãos públicos:
Art. 1º Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
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Quais documentos posso autenticar no cartório?
Praticamente qualquer documento pode ser autenticado em cartório, isso inclui, mas não se limita a:
- Documentos de identificação pessoal, como RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho
- Documentos educacionais, como diplomas, históricos escolares e certificados
- Documentos corporativos, como contratos sociais, atas de reunião e balanços financeiros
- Documentos de transação imobiliária, como escrituras, contratos de compra e venda e registros de propriedade
- Documentos judiciais, incluindo sentenças, acórdãos e petições.
Para autenticar um documento, é preciso levar o original e a cópia ao cartório.
O tabelião, ou um preposto autorizado, verificará a veracidade da cópia em relação ao original e, se tudo estiver correto, colocará um selo ou carimbo para atestar que a cópia é autêntica.
Em alguns casos, pode ser exigido o reconhecimento de firma das assinaturas presentes no documento antes da autenticação da cópia.
A ação de autenticar documento em cartório é uma garantia adicional de que o documento é legítimo e que as partes envolvidas no processo ou transação estão protegidas legalmente.
Por isso, é fundamental conhecer quais documentos exigem autenticação e garantir que o processo seja realizado corretamente para evitar problemas futuros.
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